As alterações climáticas são o maior problema que a humanidade enfrenta. Em comunicado, a ZERO (Associação Sistema Terrestre Sustentável), recorda que os países da União Europeia (UE) terão nas próximas décadas de “adotar maciçamente” tecnologias verdes, proteger o ambiente, reduzir a poluição e promover mudanças comportamentais de larga escala. Trata-se de um “longo a exigente caminho a trilhar pela sociedade”, para o qual é necessária uma “lei climática” que estabeleça o código, regras e destino nesse trajeto. Segundo a ZERO, há já vários países na Europa que adotaram leis do clima, como o Reino Unido, a Dinamarca, a França, a Alemanha e a Espanha, esperando que os restantes o façam a breve trecho.
Em Portugal várias forças políticas têm vindo a apresentar iniciativas legislativas que visam estabelecer uma Lei do Clima, cuja discussão o Parlamento inicia esta quinta-feira. A ZERO entende que esta é uma “discussão crucial” para se alcançar um “consenso político alargado”, o qual é “imprescindível para se conseguir uma lei de longo alcance” para a sustentabilidade climática, intra e intergeracionalmente justa, apoiada no conhecimento científico, de aplicação abrangente, tecnológica e fiscalmente neutra, assente numa colaboração entre países e na internalização dos danos ambientais pelos atores-chave.
Os conteúdos fundamentais que dever estar presentes numa Lei do Clima
A ideia de uma Lei do Clima em Portugal foi lançada pela ZERO em dezembro de 2018 e é com grande satisfação que vê que a mesma foi acolhida pela maioria dos partidos. A associação ambienta já leu todas as propostas de Lei dos diferentes partidos e das duas deputadas não inscritas: “As propostas são muito diferentes no que respeita ao seu grau de detalhe e nalgumas abordagens, mas estamos convencidos que é possível chegar a um grande consenso ao longo dos próximos meses da presente legislatura”.
Para uma lei climática ampla a eficaz, a ZERO partilha de alguns pontos a ser considerados:
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A ZERO recomenda colocar como ponto enquadrador da Lei os atuais Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis das Nações Unidas. As diferentes políticas, como sejam as relativas ao fomento das energias renováveis, devem enquadrar-se na prossecução de objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, preservando a biodiversidade. A descarbonização não é um fim em si mesmo, mas um meio de atingir objetivos societais mais abrangentes, como os de uma sociedade mais próspera, saudável e justa, aos quais se deve subordinar. Num mundo pós-Covid-19, repleto de incertezas, os objetivos de descarbonização podem tornar-se particularmente simplistas, tendo em conta a complexidade e interligação dos desafios em causa, correndo o risco de não se coadunarem com políticas públicas devidamente ponderadas.
- Apoio na ciência
A ZERO defende, como posição de princípio, que as decisões políticas de carácter ambiental, incluindo as com implicações no clima, devem ser firmemente apoiadas na ciência, que, através de estudos recorrentes ao estado da arte, enquadra racionalmente os problemas, aponta objetivos, e produz informação de suporte à decisão política, identificando as contrapartidas das opções existentes. Por isso, é entender da ZERO que a Lei do Clima deverá explicitar que a política climática assenta na ciência e no conhecimento.
- Independência
Para a ZERO, a Lei deverá prever a criação de um órgão com a missão de pronunciar-se sobre o planeamento, execução e avaliação da política em matéria de clima, bem como servir para clarificar a discussão pública sobre a condução dessa política. A maioria das propostas de Lei prevêem este órgão, mas nem todas. Além disso, algumas não são suficientemente enfáticas ou explícitas da independência que a ZERO considera ser fundamental existir em tal órgão, em particular do Governo e de grupos de interesse. O exercício do cargo de membro da comissão deve ser bem tipificado, na lei ou em diploma autónomo, nomeadamente através da definição das suas incompatibilidades.
- Neutralidade climática
A ZERO defende que a Lei do Clima deve ter um prazo para se atingir a neutralidade climática, prazo esse que poderá ser antecipado face à evolução da emergência climática e da tecnologia que se venha a verificar nos próximos anos. Ademais, as propostas nem sempre são completamente explícitas quanto ao desígnio de neutralidade, que no entender da associação deve ser climática (isto é, incluindo todos os gases com efeito de estufa), e não apenas carbónica. Isto é, é relevante que a lei explicite que as metas são em termos climáticos (CO2-equivalente) e não apenas para o dióxido de carbono (CO2).
- Necessidade de orçamento de carbono
Em linha com o que tem sido incorporado em Leis do Clima noutros países, a ZERO defende que sejam considerados “orçamentos de carbono” a cada cinco anos. De acordo com a metas estabelecidas, e face à variação anual que existe nas diferentes atividades emissoras de gases com efeito de estufa, são estabelecidos tetos ou quantidades totais de emissão que são geridas ao longo de períodos mais extensos que o anual, em geral, quinquénios. Há assim uma maior garantia de cumprimento dos objetivos estabelecidos, nomeadamente pela antecipação de ações de redução se necessário.
- Transportes e mobilidade
O setor dos transportes é a partir de 2020 o setor com maior peso nas emissões, e assim se manterá no futuro antevisível. No que respeita à componente rodoviária,é a mais significativa, a associação ambiental entende que a Lei do Clima deverá prever metas e instrumentos que conduzam ao fim da comercialização de veículos com motores de combustão, para além de outras medidas tais como instauração de zonas no interior das cidades, mas não circunscritas aos centros históricos, com severas restrições à utilização do automóvel privado, e reforço geral e nessas zonas em particular do serviço de transporte público, bem como o apoio a modos suaves de deslocação. Por outro lado, ao entender da ZERO, a aviação e a navegação internacionais com ponto de partida ou chegada em Portugal deverão ser incluídos nas metas climáticas para 2030 e 2050 a ser considerados no âmbito da Lei do Clima.
- Financiamento
Financiamento sustentável é entendido como apoio financeiro disponibilizado de forma transparente conducente ao bem-estar societal, fazendo reduzir a pressão sobre o meio ambiente levando em consideração aspetos sociais e de governança. A ZERO entende que a Lei do Clima deve subjugar o investimento público e privado com recurso a fundos públicos aos princípios do financiamento sustentável, nomeadamente adotando a Taxonomia Europeia na aferição dos projetos que a ele têm direito.
- Neutralidade tecnológica
Uma vez que a tecnologia evolui de forma rápida, incluindo os seus custos e o surgimento de novas tecnologias, uma Lei do Clima deve ser do ponto de vista tecnológico o mais neutral possível. Assim, na visão da ZERO, não deverão constar na lei incentivos a tecnologias específicas e ainda com um impacte incerto que, por mais promissoras que possam ser na atualidade, como é o caso do hidrogénio e em menor grau da captura de carbono, poderão perder atratividade ou relevância no futuro.
- Adaptação às alterações climáticas
Se a Lei do Clima deve ter uma particular ênfase na redução das emissões, sendo Portugal um dos países mais afetados pelas consequências das alterações climáticas, é fundamental que a adaptação às alterações climáticas, nomeadamente o enquadramento estratégico, as ações e a monitorização estejam abrangidas por esta legislação.
- Participação pública
A participação do público é fundamental numa lei desta natureza, devendo efetivamente pesar na tomada de decisões, reforçando a democracia e a supervisão democrática. É para a ZERO crucial dotar a Lei de do Clima de um regime próprio que conceda à participação pública um peso decisivo na tomada de decisão. A associação ambiental sugere ainda que a lei preveja a adoção em Portugal da figura de Assembleia Climática de Cidadãos, que reúne representativamente pessoas de todas as esferas da sociedade para discutir a emergência climática e formas de a enfrentar. Os membros da assembleia aprendem sobre o assunto, discutem-no, e fazem recomendações sobre políticas públicas a adotar. Trata-se de um modelo adotado com grande sucesso em países como o Reino Unido, fulcral no estabelecimento futuro de uma verdadeira democracia ambientalmente participativa e deliberativa. Deve ainda, nos termos da Convenção de Aarhus, ser concedido aos cidadãos o direito de acesso aos documentos administrativos relacionados com processos de decisão de projetos que gerem um acréscimo de emissões de gases com efeito de estufa.
- Direitos processuais
Ao contrário do que acontece na Lei de Bases do Ambiente, a quase totalidade das propostas de lei do clima não preveem direitos processuais, não dotando os cidadãos de direitos que lhes permitam interferir nos processos de decisão pública em matéria climática. A ZERO considera importante estes direitos estarem patentes na Lei do Clima, conferindo aos cidadãos e organizações civis a possibilidade de intervir no estabelecimento de políticas que considerem danosas. Nesse sentido, a associação recomenda a inclusão de um artigo explícito dos Direitos Processuais em Matéria de Clima, análogo ao Artigo 7º da Lei de Bases do Ambiente.