Zero quer avaliação ambiental para a exploração de lítio
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável reconhece que o lítio é neste momento um recurso mineral fundamental na transição para uma sociedade de baixo carbono, baseada numa mobilidade que se quer cada vez mais elétrica. Portugal possui um potencial de reservas de lítio que se podem constituir numa mais-valia com enorme relevância para a economia nacional. Contudo a sua exploração não pode, nem deve ser feita a qualquer preço.
É pública a intenção deste governo de lançar um concurso público internacional para escolher quem vai fazer a prospeção, pesquisa e exploração de lítio em Portugal, ainda antes das próximas eleições legislativas. Apesar da mediatização e promoção da intenção e da Zero ter já solicitado informação à Direção-Geral de Energia e Geologia, o conteúdo do Caderno de Encargos e os documentos acessórios são publicamente desconhecidos. A Zero considera que o acompanhamento de todo o processo, desde o licenciamento da prospeção ao licenciamento da exploração, seja efetuado com rigor, transparência e seja fomentada a participação das populações.
Esta é a única forma de acautelar a repetição de ilegalidades e situações descontroladas como as que se sucedem com as pedreiras, que terão induzido acidentes muito graves, que conduziram a uma forte destruição e descaracterização das paisagens, para além do impacto ambiental e social sobre as populações sem que estas obtivessem as devidas contrapartidas.
A Zero considerando o contributo que a utilização do Lítio pode dar para a agenda da descarbonização entende que a exploração deste metal, não se deve circunscrever à exploração mineira a céu aberto. Deve ser estudada, tendo por base um referencial de sustentabilidade, a necessidade já expressa pelo governo de garantir que todo o ciclo de processamento do lítio nas diversas fases seja realizado em território nacional, inclusive, e se viável, a produção das próprias baterias ou o eventual aproveitamento do lítio de baterias usadas.
Importa também manter e ativar formas de envolvimento da comunidade científica nacional no estudo de soluções que melhorem a prestação das baterias com menor utilização de recursos naturais e recursos alternativos às substâncias mais poluentes.
Estratégia Nacional do Lítio
Em 2018, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 31 de janeiro (RCM), o Governo português aprovou as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal. Contudo, o Grupo de Trabalho do Lítio constituído para o efeito inclui apenas os principais atores da exploração dos recursos geológicos em Portugal, deixando de fora partes interessadas fundamentais à definição de uma verdadeira estratégia nacional que de forma transversal abarque outras componentes fundamentais para a sustentabilidade, nomeadamente a componente ambiental e social.
O cariz estratégico desta RCM e as consequentes medidas que estão em curso decorrentes da sua adoção, deveriam na opinião da ZERO ter sido sujeitas a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), dado tratar-se de um plano nacional cuja aplicação é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, e como tal enquadrável na Diretiva 2001/42/CE de 27 de junho e da legislação nacional que a transpõe. A não aplicação deste instrumento da política ambiental europeia e portuguesa constitui mais um incumprimento grave da legislação de Avaliação Ambiental e implica uma perda de oportunidade para criar mecanismos de sustentabilidade da atividade.
Acresce que, já existe um conjunto de concessões com direito de exploração de minerais de feldspato e lítio contratualizadas antes de 2018, algumas já com processo de avaliação ambiental aprovado, pelo que não se compreende a forma de compatibilização destas com as futuras concessões, quando a pretensão é criar escala na exploração de lítio.
Falta de regulamentação gera aplicação de legislação obsoleta
Importa também destacar que qualquer concurso que venha a ser lançado terá de ser baseado na legislação de 1990, Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, a qual está incompreensivelmente obsoleta e que não acompanha as exigências ambientais mais recentes. Estranha-se mesmo que até ao momento, não tenha sido dada prioridade à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, a qual, entre outros aspetos, cria as condições para intensificar a dinamização da valorização ambiental da revelação do aproveitamento dos recursos geológicos nos novos concursos de atribuição de direitos de concessão de prospeção.