No dia 3 de agosto, o Ministério das Infraestruturas deu o primeiro passo de um “processo conducente à autorização temporária de voos noturnos sem limitações” no aeroporto Humberto Delgado na Portela. Quem o diz é a Associação ZERO, lembrando que, nesta fase, constituir-se-ão os interessados a participar na consulta pública (a lançar posteriormente) sobre a “revogação durante um período de tempo ainda indefinido” da Portaria 303-A/2004 de 22 de março, a qual estabelece “limites à operação aeroportuária no período das 0:00 às 06:00”, quer em termos do número de voos que podem ocorrer nesse período, quer no tocante às aeronaves que podem operar em função das suas emissões sonoras.
Num comunicado, a ZERO alerta que, apesar de “temporariamente”, passarão a estar abertas as portas para aviões sobrevoarem Lisboa 24 horas por dia sem quaisquer restrições, com “impactos devastadores em mais de 150 mil cidadãos afetados por níveis de ruído insalubres e fora da lei com origem no tráfego aéreo”.
[blockquote style=”1″]Estamos perante um processo pouco fundamentado e feito para diminuir a participação dos cidadãos[/blockquote]
No entender da ZERO, os documentos colocados agora à disposição para que os cidadãos e entidades se possam constituir interessados são extremamente “parcos” na sua fundamentação, lendo-se apenas que “a abolição das restrições aos voos noturnos se justifica com ´necessidade de actualização do sistema de controlo tráfego aéreo por razões de segurança operacional da aviação civil`, sem dar nenhum contexto ou justificação técnica e sem nunca referir quanto tempo durará essa actualização”.
Para a Associação, não só a fundamentação do motivo é “insuficiente” como parece “implausível”, pois não se percebe como é que retirando as limitações aos movimentos aéreos se facilita a atualização do sistema de controlo dos mesmos. Mais: “A constituição de interessados para esta consulta pública tenha sido lançada a meio do Verão, em plenas férias, e por um período de tempo extremamente curto de apenas duas semanas, propiciando que passe despercebida e tenha fraca participação. Na prática, uma fraca participação na constituição de interessados redundará numa fraca participação na consulta”, lamenta a ZERO.
Para agravar, a consulta será restrita aos “interessados” que “comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA”. Mas na interpretação da ZERO, uma vez que se trata da “proteção de interesses difusos perante ações ou omissões da Administração passíveis de causar prejuízos relevantes não individualizados em bens fundamentais como a saúde pública”, qualquer cidadão ou entidade, mesmo não directamente afetado, pode participar na consulta.
A ZERO incentiva todos os cidadãos, entidades e organizações da sociedade civil preocupadas com esta situação insustentável a constituírem-se até dia 18 de agosoto (inclusive) como interessados nesta consulta pública, disponibilizando para isso no site uma minuta e instruções para o fazerem. No comunicado, a ZERO apela ainda à Câmara Municipal de Lisboa que tome uma posição firme de modo a proteger os seus munícipes de uma situação que lhes será prejudicial.