Embora o Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura (VALORFITO) reporte, para 2020, valores recorde para a taxa de recolha de embalagens com resíduos perigosos, a realidade é que “mais de metade das embalagens de produtos fitofarmacêuticos (pesticidas) não foram recolhidas, superando as 480 toneladas (t) – o valor mais alto desde 2012”, lê-se num comunicado divulgado pela ZERO (Associação Sistema Terrestre Sustentável). A associação voltou a analisar os “escassos dados” constantes nos relatórios do VALORFITO, concluindo que “as metas para as taxas de retoma, já por si insuficientes, ficaram por cumprir, ficando uma vez mais abaixo dos 50%, o que significa que não se sabe o paradeiro de mais de metade das embalagens com resíduos perigosos”, refere o mesmo comunicado.
No dia 1 de janeiro de 2018 foi renovada licença emitida pelo governo à SIGERU, entidade gestora do VALORFITO (Despacho n.º 6560/2017), a qual abrange a recolha das embalagens de resíduos perigosos de pesticidas e biocidas (de controlo de animais prejudiciais e proteção da madeira): “As condições afetas à licença continuam a não exigir do sistema de recolha os procedimentos necessários a uma operação eficaz”, atenta.
No ano de 2020, de acordo com os dados da ZERO, verificou-se um “aumento significativo no volume registado de embalagens de pesticidas vendidas, mais 137 t que no ano anterior, o maior incremento anual desde 2012, totalizando as 935 t”. Deste total, “apenas 452 t de embalagens foram recolhidas, deixando na incerteza qual o destino de cerca de 483 t, ou seja 52% das embalagens de pesticidas vendidas”, acrescenta a associação.
Desta forma, a ZERO constata que o sistema de recolha continua “aquém da meta de 50% cumprida em 2018, não chegando aos 55% de objetivo mínimo definido para 2020 e muito longe da ambiciosa meta de 60% de recolha prevista para este ano de 2021”.
Ao abrigo da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 187/2006), atenta a ZERO, “a recolha de pesticidas não constitui nenhum custo para o utilizador final”, seja ele agricultor ou outro operador profissional. E o utilizador final deve ser informado no próprio ato de venda sobre os procedimentos a adotar, e são-lhe facultados gratuitamente os meios necessários para a acomodação das embalagens e dos resíduos sobrantes”. Além disso, “todos os estabelecimentos de venda de pesticidas estão obrigados a receber os resíduos dos produtos que tenham vendido, devendo proceder ao seu correto encaminhamento (Lei 26/2013)”, acrescenta.
Apesar de o utilizador final estar obrigado a proceder à entrega das embalagens e dos resíduos de pesticidas nos locais determinados, “não existe qualquer consequência” que incorra do incumprimento desta obrigação: “O Decreto-Lei n.º 187/2006 veio a alterar o diploma prévio (Decreto-Lei n.º 173/2005), modificando o disposto no artigo 19.º, pelo que o incumprimento do dever de entrega de embalagens deixou de estar contemplado no regime de contra-ordenações. Isto significa que as obrigações ao nível dos utilizadores não são garantidas através de fiscalização, resultando não só em taxas de retoma medíocres, mas também em riscos desnecessários associados à incerteza em relação ao destino destas embalagens com resíduos perigosos”-
Desta forma, passada mais de década e meia desde o início da operação deste sistema de gestão de embalagens e resíduos a ZERO diz que “não existe qualquer justificação aceitável” para que a operacionalização da sua recolha não esteja já perto da plenitude. E à “inexistência de medidas” que garantam um cumprimento aceitável da obrigação de entrega das embalagens com resíduos perigosos de uso agrícola, soma-se um “descontrolo do que é o cumprimento dos princípios da Proteção Integrada (PI), obrigatórios desde janeiro de 2014 (Lei 26/2013)”, refere a associação.
Em auditoria a Portugal, a Comissão Europeia conclui que “não existe controlo da aplicação integral dos princípios da PI, existindo ampla margem para uma aplicação sistemática de substâncias perigosas sem a requerida atitude preventiva, a procura de alternativas ou a ponderação adequada antes da escolha pela luta química”, refere o comunicado. Mais se acrescenta no relatório da auditoria que “o período de validade de 10 anos para a habilitação certificada dos aplicadores de pesticidas, sem quaisquer requisitos de formação contínua, pode constituir uma limitação à atualização dos conhecimentos dos operadores, tornando mais lenta a adoção das melhores práticas, nomeadamente o conhecimento das alternativas à aplicação de pesticidas”, precisa a nota.
A ZERO exige assim que os Ministérios do Ambiente e da Economia revisitem a licença emitida, por forma a que sejam efetuadas algumas alterações que melhor garantam a eficácia do VALORFITO:
- As metas de recolha das embalagens que contenham produtos perigosos devem situar-se num valor próximo dos 100% em 2022.
- Como não é admissível que se perpetue este descontrolo nas retomas de mais de metade destes resíduos perigosos nos pontos de recolha, deve ser criada uma conta corrente entre vendedores e aplicadores, com reporte informático à entidade gestora, que impeça a venda de novos produtos sem que as embalagens utilizadas sejam entregues para valorização ou reciclagem. Para tal pode ser utilizado o sistema Extranet já existente.
- Também deverá ser revista a legislação para que sejam criadas penalizações dissuasoras do incumprimento da obrigação de entregas das embalagens pelos utilizadores destes produtos, prevendo a perda de habilitação para o efeito. Para tal é necessário reverter a alteração do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 173/2005, voltando a contemplar a omissão da entrega das embalagens de resíduos perigosos no regime de contraordenações.
- Os organismos do Ministério do Ambiente e da Economia devem exercer uma fiscalização mais assertiva, podendo até, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, cruzar informação fiscal com os dados reportados dos fluxos de resíduos, no sentido de se conseguir aferir com maior rigor a atividade da gestão deste tipo de embalagens em Portugal, nomeadamente para prevenir a subdeclaração de embalagens por parte dos embaladores e importadores.