ZERO lança ferramenta para projetos municipais de compostagem doméstica e comunitária
Na Semana Internacional de Consciencialização para a Compostagem, de 7 a 13 maio, a ZERO lança o solo-a-solo.pt, um site dedicado à compostagem, pretendendo que este seja um meio incentivador da prática de compostagem doméstica e comunitária em Portugal, através da divulgação de informação sobre o tema e disponibilizando aos municípios portugueses uma ferramenta de apoio ao desenvolvimento de projetos municipais de compostagem doméstica, que permite o cálculo do retorno de investimentos em compostagem.
Para além disso, irá ser promovida uma lista de discussão para abordar questões técnicas e facilitar a resolução de problemas com os técnicos e assistentes operacionais dos municípios e outras entidades que implementam projetos de compostagem, quer doméstica, quer comunitária.
A verdade é que os biorresíduos ocupam cerca de 40% do nosso caixote do lixo, mas só contribuem em 7% para as metas de reciclagem, sendo que uma grande parte da sua reciclagem ocorre nos chamados TMB (Tratamento Mecânico e Biológico), ou seja, com origem na recolha indiferenciada (mistura de resíduos urbanos).
De salientar que o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 prevê que os quantitativos de biorresíduos a tratar na origem por compostagem doméstica e comunitária possam chegar às cerca de 100 mil toneladas por ano, ou seja, 6% do total, um objetivo que a ZERO considera estar aquém do possível.
Face a uma produção de resíduos urbanos de 511 quilos anuais, por habitante, a que corresponde uma fração de biorresíduos próxima dos 40%, os modelos de compostagem doméstica e compostagem comunitária devem ser entendidos pelos municípios como soluções de tratamento associadas a benefícios económicos diretos, pela redução dos custos com o transporte de resíduos e com o seu tratamento, acrescidos de benefícios indiretos como a criação de emprego local, a poupança na aquisição de fertilizantes ou a redução de emissões de gases de efeito estufa.
A implementação de projetos municipais de compostagem doméstica e compostagem comunitária não pode ser limitada à distribuição de compostores domésticos e à realização de ações de formação/sensibilização, como tradicionalmente tem sido a prática da maioria dos municípios em Portugal.
Os municípios que optem por investir em compostagem devem prever aqueles que a ZERO considera serem os dois elementos imprescindíveis ao bom funcionamento da compostagem:
- o fornecimento de material estruturante, o qual pode ser obtido a partir dos resíduos verdes de origem doméstica e municipal – ou mesmo agroflorestal, funcionando como prática de prevenção de fogos rurais, uma vez que parte significativa dos incêndios resultam de mau uso do fogo em queimas de sobrantes – sendo essencial para a prevenção de odores e para acelerar o processo de decomposição.
- a efetiva monitorização/acompanhamento dos equipamentos entregues e dos compostores comunitários.
É então imprescindível que os regulamentos municipais de gestão de resíduos/limpeza urbana e de gestão urbanística sejam revistos de forma a garantir a harmonização dos procedimentos de gestão de biorresíduos, estabelecendo a obrigação de separação de biorresíduos nos setores doméstico e não doméstico e a sua colocação nos recipientes específicos definidos pelo município, devendo prever simultaneamente a atribuição de bonificações que premeiem os utilizadores domésticos que fazem compostagem doméstica ou comunitária.
Os Regulamentos Municipais deverão ainda definir a obrigação de prever espaços adequados e devidamente dimensionados para a instalação de compostores comunitários em novos loteamentos urbanos.