O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram, esta quarta-feira, a um acordo provisório sobre um novo regulamento da UE para reduzir as emissões de metano do setor energético na Europa e nas cadeias de abastecimento globais.
O metano é um poderoso gás com efeito de estufa e o segundo maior contribuinte para as alterações climáticas, depois do CO2. Por isso, o acordo é “crucial para concretizar o Pacto Ecológico Europeu e reduzir as nossas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030”, pode ler-se no comunicado oficial, “obrigará a indústria dos gases fósseis, do petróleo e do carvão a medir, monitorizar, comunicar e verificar adequadamente as suas emissões de metano de acordo com aos mais altos padrões de monitoramento e tomar medidas para reduzir o metano”.
O acordo proíbe ainda a ventilação e a queima de rotina dos setores do petróleo e do gás e restringe a igual ventilação e queima não rotineira a circunstâncias como segurança ou mau funcionamento do equipamento. Limita também a ventilação das minas de carvão térmico, a partir de 2027, com condições mais rigorosas a entrar em vigor após 2031.
Noutro ponto, exige que as empresas dos setores do petróleo, gás e carvão realizem um inventário dos ativos fechados, inativos, obstruídos e abandonados, como poços e minas, para monitorizar as suas emissões e adotar um plano para mitigar essas emissões o mais rapidamente possível.
O regulamento abordará também as emissões de metano relacionadas com as importações, estabelecendo uma base de dados sobre transparência do metano, onde os dados sobre as emissões de metano comunicadas pelos importadores e operadores da UE serão disponibilizados ao público, e exige que a Comissão estabeleça perfis de desempenho do metano de países e empresas para permitir que os importadores façam escolhas informadas sobre as suas importações de energia.
A CE criará também uma ferramenta mundial de monitorização dos emissores de metano e um mecanismo de alerta rápido para eventos de superemissões, com informações sobre a magnitude, a recorrência e a localização de fontes com elevadas emissões de metano, dentro e fora da UE. Como parte desta ferramenta, a Comissão poderá solicitar informações imediatas sobre as medidas tomadas para resolver estas fugas por parte dos países em causa.
A partir de janeiro de 2027, o regulamento exige que novos contratos de importação de petróleo, gás e carvão só possam ser celebrados se as mesmas obrigações de monitorização, comunicação e verificação forem aplicadas pelos exportadores e pelos produtores da UE. O regulamento estabelecerá uma metodologia de intensidade de metano e níveis máximos a cumprir para novos contratos de petróleo, gás e carvão.
O acordo provisório exige agora a adoção formal tanto pelo Parlamento Europeu como pelo Conselho, e concluído esse processo, a nova legislação será publicada no Diário Oficial da UE e entrará em vigor.