O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) condenou esta semana Portugal a pagar uma multa de três milhões de euros e uma sanção diária de 8.000 euros por cada dia de falta de tratamento de águas residuais urbanas.
Num acórdão divulgado no dia 22 de junho, o Tribunal de Justiça da UE condena Portugal, além do pagamento da quantia fixa de três milhões de euros, a uma sanção pecuniária compulsória de 8.000 euros por dia de atraso no cumprimento da diretiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, concretamente em Vila Real de Santo António (Algarve) e Matosinhos (Porto).
Em comunicado, a Quercus fez saber que já tinha alertado, por diversas vezes, em comunicado, que Portugal estava em incumprimento na Diretiva relativa ao Tratamento de Águas Residuais, arriscando-se a pagar uma multa à UE. Uma situação que veio a confirmar–se, uma vez que as metas estipuladas no PEAASAR II, que definiam uma cobertura, até 2013, de 90% para o tratamento de águas residuais, não foram cumpridas. De acordo com os dados da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, apenas cerca de 78% da população dispõe de tratamento adequado dos seus esgotos.
Apesar do esforço desenvolvido e dos progressos conseguidos nos últimos anos, subsistem problemas graves no saneamento urbano, nomeadamente em zonas populacionais mais dispersas e com uma orografia mais complexa. Verifica-se também que algumas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) apresentam graves deficiências de tratamento, com os subsequentes problemas de poluição associados e embora o problema da ETAR de Vila Real de Santo António tenha sido solucionado, (obras concluídas em Abril de 2015), subsiste o incumprimento da ETAR de Matosinhos (Porto), refere a associação ambientalista, em comunicado.
No que respeita a ETARs com mais de 15.000 e.p. (população equivalente) e em cerca de três dezenas de ETARs que servem populações entre 2.000 e 10.000 e.p., Portugal foi condenado no início do ano pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a pagar as custas do processo de uma ação judicial (processo C‑398/14), intentada pela Comissão Europeia contra o Estado Português por incumprimento da Diretiva 91/271/CEE – Tratamento das águas residuais urbanas – Artigo 4.° – Tratamento secundário ou equivalente – Anexo I, pontos B e D», num processo similar ao agora julgado, prevendo-se a curto prazo um desfecho idêntico para este tipo de ETARES.
A Quercus recorda que a Diretiva impunha que os Estados-membros devem garantir que as águas residuais urbanas lançadas nos sistemas coletores sejam sujeitas, antes da descarga, a um tratamento secundário ou processo equivalente, nas seguintes condições, resultando do seu incumprimento as sanções agora decididas:
1 – O mais tardar até 31 de dezembro de 2000, quanto a todas as descargas a partir de aglomerações com um e. p. superior a 15.000.
2 – O mais tardar até 31 de dezembro de 2005, quanto às descargas a partir de aglomerações com um e.p. situado entre 10000 e 15000.
3 – O mais tardar até 31 de dezembro de 2005, quanto às descargas em água doce e estuários a partir de aglomerações com um e.p. situado entre 2000 e 10000.
A Quercus afirma saber que existem estações de tratamento a funcionar, que embora cumpram estruturalmente com o estabelecido na Diretiva, no entanto, não cumprem com os parâmetros de descarga exigidos, quer na Diretiva, quer nos parâmetros constantes do decreto-lei n.º 236/98, ou de outra legislação específica aplicável. “Esta situação passa-se porque efetivamente o Estado Português não fiscaliza as descargas das estações de tratamento de efluentes, limitando-se a exigir o autocontrolo e confiando cegamente nos valores que lhe são enviados pelas entidades gestoras dos sistemas, que tantas vezes são obtidos sem respeito pelos procedimentos técnicos que regem a sua recolha”, explica na mesma nota.
A Quercus apela ao Estado Português que tome medidas urgentes no sentido de resolver rapidamente este grave problema ambiental uma vez que a falta ou a insuficiência de sistemas de tratamento das águas residuais urbanas pode ser nefasta para o ambiente e este problema deve ser considerado especialmente grave e prioritário.