Após a implementação do Código de Rede de Tarifas, em 2019, a ERSE lança agora a segunda consulta periódica sobre as estruturas tarifárias para o transporte de gás, propondo manter a metodologia de preço de referência, adotada no primeiro ano do código.
Este código de rede europeu define as regras sobre a aplicação de uma metodologia de preço de referência e os requisitos de consulta, entre outras regras. Mais concretamente, os artigos 26.º a 28.º, do Código de Rede de Tarifas, definem os requisitos de consulta, incluindo o calendário para a consulta periódica prevista no artigo 26.º, que deve ocorrer pelo menos a cada cinco anos, e que deve permanecer aberta pelo menos durante dois meses. Posteriormente, no prazo de um mês após o término da consulta, deve ser publicado um documento com o resumo destes
comentários.
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia terá depois mais um mês para analisar a consulta e apresentar comentários não vinculativos.
Por fim, no prazo de cinco meses a contar do termo da consulta pública, a entidade reguladora nacional deve publicar uma decisão fundamentada sobre todos os elementos previstos.
Este novo processo de consulta periódica representa uma continuidade com a anterior decisão fundamentada, e terá efeitos a partir do ano 2024-2025.