O Supremo Tribunal Administrativo já tomou uma decisão em relação à proposta de construção de um megaempreendimento turístico na Lagoa dos Salgados e diz que a mesma não coloca em causa a criação de uma Reserva Natural naquele local, tal como proposta pelo ICNF e apoiada por diversos setores da sociedade civil.
Proferido no passado dia 7 de setembro, o acórdão reconhece que a declaração de desconformidade foi emitida pela CCDR-Algarve já fora do prazo legal. Assim, perante a lei, o plano terá recebido aprovação tácita.
No entanto, fica aberta a porta para que a entidade possa vir a proceder à revogação ou à alteração dessa decisão, desde que fundamente e cumpra os preceitos legais, reconhecendo que caberá ao ICNF avaliar o cumprimento da Declaração de Impacto Ambiental (DIA), em concreto, designadamente das medidas para proteção dos valores ecológicos afetados.
“É lamentável que a CCDR – Algarve tenha falhado um prazo num processo desta natureza e importância, mas não se trata de um entrave significativo à criação da futura Reserva Natural da Lagoa dos Salgados”, diz Domingos Leitão, Diretor Executivo da SPEA.
Se os promotores do empreendimento turístico pedirem uma licença para começar as obras, as ONGA esperam que o Município de Silves não emita a referida licença, uma vez que existe a obrigatoriedade de cumprimento das reais condicionantes da DIA, o que segundo a CCDR-Algarve e o ICNF não estava assegurado no plano dos promotores. Também existe a possibilidade do Ministério do Ambiente e Ação Climática tomar as rédeas do processo, e expropriar os proprietários em nome do superior interesse público da proteção dos valores naturais e da criação da Reserva Natural. Nesse cenário, a indemnização a pagar será decidida por um tribunal, mas não terá os valores astronómicos mencionados em alguns meios de comunicação social.
A ação em causa remonta a 2017, quando os promotores apresentaram uma DCAPE com a DIA do plano para poderem obter o licenciamento de construção das infraestruturas gerais do megaempreendimento. Acontece que esse plano não cumpria as salvaguardas ambientais obrigatórias, Como tal, obteve da CCDR-Algarve uma decisão de desconformidade, mas que só foi emitida depois de ultrapassado o prazo legal. Perante uma declaração de desconformidade do seu plano, o promotor usou essa fragilidade para reverter judicialmente a situação a seu favor. Em 2018 interpôs uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, para anular a declaração de desconformidade da CCDR-Algarve. Perdeu a ação na primeira instância e recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, que lhe veio a dar razão, na sentença agora conhecida.