A partir de 1 de janeiro de 2025, a Sociedade Ponto Verde (SPV), que atua no fluxo específico de resíduos de embalagens urbanos, passa também a fazer a gestão das embalagens industriais e comerciais.
São consideradas destas tipologias as embalagens de produtos que não são diretamente destinados ao consumo doméstico, ou seja, embalagens que se encontram em instalações da indústria ou do retalho e comércio. São exemplo destas embalagens, as paletes não reutilizáveis, bidões ou filme plástico retrátil.
Face a esta novidade, a entidade arranca esta segunda-feira, com uma campanha de comunicação que marca presença em digital e imprensa, dirigida às empresas que colocam no mercado este tipo de embalagens e, por isso, têm a obrigação legal de garantir a compliance ambiental dos seus resíduos, ao abrigo da responsabilidade alargada do produtor.
A experiência da SPV, enquanto entidade gestora do fluxo de resíduos de embalagens urbanas há 27 anos, permite trazer agora o know how e as melhores práticas para a gestão das embalagens industriais e comerciais, bem como entregar o melhor serviço, através da disponibilização de soluções inovadoras e ferramentas de ecodesign que promovem a mudança e a evolução de todo o setor.
A CEO da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, afirma: “O novo regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor faz com que a partir do próximo ano as embalagens industriais e comerciais passem também a ser geridas por nós. Como tal, a Sociedade Ponto Verde, enquanto líder de mercado, está aqui para prestar o melhor serviço às empresas, com o foco na garantia do encaminhamento da embalagem e resíduos de embalagem para reciclagem através de um sistema de rastreabilidade até ao seu destino final. A nossa experiência e conhecimento adquiridos ao longo destes 27 anos, com uma aposta forte em I&D e Inovação, dão-nos a aptidão de gerir outro fluxo de embalagens, de trazer boas práticas para o mesmo e de garantir que os nossos clientes cumprem todas as obrigações legais”.