Sistemas de Gestão de Resíduos Nacionais defendem tarifas da água e resíduos
Os Sistemas de Gestão de Resíduos, que asseguram o serviço público de recolha de recicláveis e tratamento de resíduos urbanos, apoiam o novo despacho publicado pelo Governo (Despacho n.º 12876-A/2024), na medida em que finalmente se implementa o princípio do poluidor-pagador e se garante que os produtores de embalagens paguem valores mais próximos do custo de recolher e tratar as embalagens colocadas no mercado, segundo um comunicado conjunto da EGF e da Associação para a Gestão de Resíduos.
Na mesma nota, referem que o valor que se encontrava em vigor para o pagamento da recolha e do tratamento de embalagens não era revisto há sete anos. E lembram que, só entre 2022 e 2024, a diferença suportada pelos 174 municípios servidos pelos sistemas da EGF foi de 135 milhões de euros, valor esse suportado pela tarifa paga pelos municípios e que deveria ter sido suportada pelos produtores de embalagens.
Para os responsáveis das duas entidades, “a decisão tomada é justa e fundamentada, embora peque por tardia. Apesar de ainda não cobrir os custos totais de recolha e tratamento de resíduos, nem ressarcir os municípios dos custos do passado, vem, finalmente, corrigir a forma de trabalhar a partir de janeiro de 2025”.
E lembram que esta é uma decisão que tem por base os valores propostos por um estudo elaborado pela Ambirumo – uma entidade independente, contratado pela Agência Portuguesa do Ambiente. Este estudo é do conhecimento de todas as partes interessadas desde 2023.
Note-se que a ERSAR, entidade reguladora do setor, já comunicou a tarifa de gestão de resíduos proposta para 2025, que se mantém igual a 2024, com base neste Despacho.
Para a EGF e a Associação para a Gestão de Resíduos “não é aceitável diluir a responsabilidade que é só de alguns numa fatura que é de todos, e o cidadão não pode, nem deve, pagar na fatura da água a recolha e o tratamento que são dados às embalagens que são colocadas no mercado. Essa responsabilidade é do produtor e do consumidor dessas embalagens”.
A título de exemplo, se uma pessoa beber água da torneira, paga a água que consome, e nesse valor está o custo de toda a infraestrutura; se comprar uma garrafa de água deverá pagar essa água, o custo da respetiva embalagem e da recolha e tratamento que lhe será dado após consumo, ou seja, quando se transforma em resíduo.
A decisão agora tomada vai, assim, permitir manter as tarifas da água em 2025, na componente que se refere à gestão de resíduos urbanos, garantindo que o cidadão tem opção e pode fazer escolhas mais inteligentes.