Simplificação da PAC avança e prazo para candidaturas estendido até 14 de junho

O primeiro ano de aplicação da Política Agrícola Comum (PAC) deixou clara a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores. Na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu, da proposta de Regulamento, que definiu medidas de simplificação da PAC, foi necessário adaptar as normas nacionais.

“Esta portaria vai apoiar todos os agricultores portugueses. Vai introduzir simplificação”, disse o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

A simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade – boas condições agrícolas e ambientais – nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio.

A portaria também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade.

As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.

Tendo em conta a entrada em vigor desta portaria e para permitir, aos agricultores, uma melhor adaptação, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024 é prorrogado até 14 de junho.