Segundo as anteriores regras do regulamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina era permitido “ocupar a área protegida em 30% com estufas e, cumulativamente, até 80% da área protegida, com estufins e túneis”, pode ler-se numa nota enviada pelo gabinete do ministro do Ambiente e Ação Climática. Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, foram introduzidas novas regras e a “área total de produção agrícola com coberturas passa a ser de 40%, dos quais 30% podem ser estufas”.
Um exemplo que ilustra as alterações introduzidas pela resolução é o facto de, ao “considerarmos uma área total de 100 hectares, pelas regras anteriores, onde podia ser ocupada até 80% (80 hectares) por estufas, estufins e túneis”, agora, com as novas regras, “essa mesma parcela apenas pode ser ocupada até 40% (40 hectares)”.
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática vem assim esclarecer que “não são verdadeiras as informações veiculadas pela associação Zero, de que a resolução aumenta a área de produção agrícola com coberturas e de que esse aumento é de 1200 hectares”.