O Regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, pedra angular do plano de ação da Comissão Europeia em matéria de financiamento sustentável, entra em vigor esta quarta-feira, lê-se no boletim informativo da Comissão.
O regulamento, segundo o boletim, visa “desencadear mudanças nos padrões de comportamento no setor financeiro, desencorajando o branqueamento ecológico e promovendo investimentos responsáveis e sustentáveis”. O referido regulamento estabelecerá assim regras comuns a nível da União Europeia (UE) sobre: a forma como os fabricantes de produtos financeiros e os consultores financeiros devem informar os investidores finais sobre os riscos em matéria de sustentabilidade; como deve ser divulgado o impacto dos investimentos no ambiente e na sociedade, e de que forma os produtos financeiros que são comercializados como estando relacionados com a sustentabilidade cumprem efetivamente essa ambição.
Para a Comissão, esta maior transparência aumentará a sensibilização para as credenciais de sustentabilidade dos produtos financeiros. Embora se reconheça cada vez mais a importância da sustentabilidade e da sensibilização para os riscos e oportunidades relacionados com o clima, o tipo de informação prestada aos investidores no setor financeiro tem sido limitado até à data e os requisitos têm variado frequentemente entre os Estados-Membros.
Propostas pela Comissão em maio de 2018, estas novas regras vão reforçar e melhorar a forma como as informações relacionadas com a sustentabilidade são divulgadas no setor financeiro.
Estas regras fazem parte dos esforços da UE no âmbito da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável e da Agenda para a Neutralidade Carbónica, bem como do seu compromisso para com o Acordo de Paris, a fim de assegurar que o setor financeiro assume todo o seu peso na luta contra as alterações climáticas.
O regulamento será acompanhado de normas técnicas de regulamentação, que estão a ser desenvolvidas conjuntamente pelas autoridades europeias de supervisão e que serão aplicáveis numa fase posterior.