A APA (Agência Portuguesa do Ambiente) divulgou esta manhã, nas suas redes sociais, a entrada em vigor do Regulamento da União Europeia que diz respeito à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que vem complementar o já anterior regulamento que introduziu novas classes de perigo para a saúde humana e para o ambiente.
Inclui um conjunto de novas obrigações, que visam uma melhor responsabilização ao nível das importações, e em particular nas vendas diretas através da internet. Introduz também alterações ao nível da classificação de substâncias que contenham mais do que um constituinte (MOCS), bem como ao nível da rotulagem, salientando neste contexto as alterações introduzidas relativamente à possibilidade do uso de rótulos digitais, bem como aos rótulos desdobráveis. Destacar ainda, em particular, as regras específicas introduzidas para as estações de recarga, bem como para a publicidade de substâncias e misturas perigosas.
Apesar do Regulamento entrar em vigor nesta terça-feira, 10 dezembro, existem diferentes datas de aplicação para as novas disposições. Deste modo, as novas regras serão aplicadas gradualmente, permitindo que as empresas adaptem os seus processos e produtos às exigências legais.
A partir de 1 de julho de 2026, entram em vigor, nomeadamente, as regras aplicadas à avaliação de MOCS, inclusivamente para as classes de perigo CMR, ED, PBT, vPvB, PMT e vPvM, bem como sobre a utilização dos rótulos desdobráveis.
A partir de 1 de janeiro de 2027, entram em vigor, designadamente, as obrigações de apresentação de informações relevantes para uma resposta de emergência adequada de acordo com o anexo VIII e os elementos do rótulo devem estar conformes com as dimensões mínimas dos rótulos e pictogramas e tamanho mínimo dos carateres, distância mínima entre linhas.
Para mais detalhes e conhecimento de todas as novas obrigações e disposições introduzidos pelo regulamento, aconselha-se a consulta do respetivo texto legal, disponível no JOUE.