Regime jurídico de gestão do fluxo específico de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
O regime jurídico de gestão do fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) foi introduzido em Portugal em 2004, tendo o desempenho sido positivo ao longo dos anos, cumprindo na generalidade as metas comunitárias de recolha e de valorização de REEE.
Em 2017, ano a que respeita o último reporte comunitário, foram recolhidas a nível nacional mais de 70.000 toneladas de REEE, tendo Portugal superado a meta comunitária de 45%, atingindo os 54% de recolha. No mesmo período, foram igualmente cumpridos os objetivos mínimos de valorização e de preparação para reutilização/reciclagem, para todas as categorias de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE);
Em relação ao ano de 2018, apenas se encontra apurada, à data, a informação relativa à quantidade recolhida pelas entidades gestoras de REEE, que perfaz um total de 67.692 toneladas, permitindo atingir 46,7% de recolha e assim ultrapassar a meta de 45%, sendo que a este valor acrescerá a quantidade recolhida fora da esfera das entidades gestoras.
Em 2019 de acordo com os dados apurados até à data, prevê-se que a recolha nacional se mantenha nos níveis dos anos anteriores (cerca de 70.000 t) Importa clarificar que são igualmente contabilizados para a meta de recolha nacional os quantitativos recolhidos fora da rede das entidades gestoras, uma vez que não existe obrigação de encaminhamento de REEE através destas entidades, sendo tais quantitativos apurados no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Assim, o apuramento da quantidade total de REEE recolhidos a nível nacional, em 2019, só poderá ter lugar após submissão do MIRR pelos operadores de gestão de REEE, sendo o prazo legal 31 de março de 2020.
A nova Diretiva Europeia relativa aos REEE trouxe grandes desafios à gestão deste fluxo específico, desde logo a criação de metas de recolha muito ambiciosas, sendo que a meta para 2019 (65%) representa um aumento de quase 50% (30.000 t) em relação à recolha alcançada em 2017.
Acresce que, face ao aumento do poder de compra dos cidadãos, a colocação no mercado de EEE sofreu um acréscimo substancial nos últimos anos, o que tem um grande impacte no cumprimento da meta, porque esta é calculada em função da quantidade de EEE colocados no mercado nos 3 anos anteriores, (e esta aumentou significativamente como se referiu) e porque a grande maioria destes EEE não irá gerar
resíduo em 2019 devido ao seu tempo de vida útil. A meta relativa a 2019 foi avaliada como de difícil cumprimento pela maioria dos Estados-Membros.
Nos últimos anos têm vindo a ser introduzidas várias alterações no âmbito do sistema de gestão de REEE de forma a melhorar o seu funcionamento, destacando-se as novas licenças das entidades gestoras deste fluxo com um maior grau de exigência e escrutínio ao seu desempenho, incluindo metas mais abrangentes do que as previstas na Diretiva comunitária e requisitos mínimos de qualidade e eficiência a cumprir pelos operadores de tratamento.
Apesar das melhorias introduzidas, existem informações e alertas relativos a situações negativas que justificam atuar no imediato, no sentido de corrigir a trajetória e (re)organizar este fluxo específico. Cientes desta problemática, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática colocou em marcha um Plano de Ação que visa prosseguir o cumprimento das metas ambiciosas impostas a nível comunitário e a adoção de adequadas práticas ambientais e concorrenciais.
O Plano de Ação será implementado por um grupo de trabalho composto pelas entidades públicas competentes em matéria de licenciamento, inspeção e fiscalização da gestão dos REEE e uma Comissão de Acompanhamento onde estarão representados os diferentes stakeholders. No âmbito do referido Plano de Ação, decorre presentemente a fase de levantamento da situação existente, com vista à elaboração do diagnóstico e planeamento de ações para intervenção.