O projeto-piloto para a recolha de embalagens de plástico não reutilizáveis de bebidas, através de máquinas automáticas, tem início hoje, 13 de março, em 23 grandes superfícies comerciais de norte a sul do país. A partir de agora, os consumidores vão poder depositar nestas máquinas embalagens de águas, sumos, refrigerantes ou bebidas alcoólicas, recebendo, em troca, um talão de desconto por cada garrafa.
Instaladas na área de cada um dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), atendendo a critérios de densidade populacional e de participação de grupos da grande distribuição, os locais das máquinas podem ser consultados aqui. Com um financiamento de um milhão e 665 mil euros do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e Ação Climática, o projeto resulta da candidatura de um consórcio liderado pela Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente.
A atribuição de um prémio ao consumidor pela devolução das garrafas pretende incentivar a devolução de embalagens não reutilizáveis em plástico. O valor do talão de desconto varia de acordo com a capacidade da embalagem devolvida: dois cêntimos, para embalagens até 0,5 litros; cinco cêntimos, para capacidade superior, até dois litros. Estes montantes podem depois ser utilizados em compras de valor igual ou superior, na loja onde as garrafas foram entregues, ou doados a uma instituição de solidariedade social.
Com este projeto, pretende garantir-se o encaminhamento para reciclagem de elevada qualidade, permitindo a incorporação em novas garrafas de bebidas, maximizando-se a circularidade dos materiais.
Está ainda previsto um plano de comunicação e de sensibilização para informar e esclarecer o consumidor sobre o tipo de embalagens abrangidas e as exigências aquando da sua deposição nas máquinas: não conterem líquidos ou outros produtos no interior, não serem espalmadas e estarem devidamente fechadas com as respetivas tampas, apresentando o código de barras legível.
Com este sistema de incentivo, pretende alcançar-se o cumprimento de metas de recolha (50% do potencial de recolha), de reciclagem (97%) e de incorporação de plástico reciclado na produção de novas garrafas de bebidas (50%). Os sistemas de depósito já existem em diversos Estados-Membros, permitindo atingir metas de recolha acima dos 80%.
A realização deste projeto‐piloto constitui uma oportunidade para adquirir experiência e produzir ensinamentos para a definição e implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022.