Quercus exige novo Estudo de Impacte Ambiental para barragens do Tâmega
A Quercus afirmou hoje em comunicado que seria “um grande escândalo e um erro grave se a construção das barragens do Tâmega que ainda não foram construídas – Fridão, Gouvães, Daivões e Alto Tâmega – continuasse sem que se realizassem novos estudos de impacte ambiental”.
Segundo a associação, “os estudos que deram origem às Declarações de Impacte Ambiental de 2010 estão totalmente ultrapassados pois houve alterações significativas no território e na distribuição e dinâmica das populações de lobo-ibérico”. Não é por acaso, alerta, “que a Lei prevê a caducidade das Declarações de Impacte Ambiental (DIA) e neste caso, as DIA já “deveriam ter caducado em 2012”.
Este é um alerta que surge um dia antes do Governo proceder à reavaliação do Plano Nacional de Barragens.
Segundo a associação, caso se confirmasse a construção das barragens no rio Tâmega, os “habitats naturais desta região seriam seriamente ameaçados, dado que grande parte do investimento seria feito numa zona de elevado valor ecológico”. Também o “desenvolvimento socioeconómico da região seria fortemente comprometido, nomeadamente, o turismo da natureza, a prática da pesca desportiva (com especial relevo para o desaparecimento da Pista de Pesca de Cavez), da canoagem e da atividade balnear nas praias fluviais. As barragens teriam também implicações diretas na agricultura, em particular na viticultura, com perda de terrenos e eventuais alterações que as massas de água provocariam no clima e na qualidade do vinho”.
“O rio Tâmega deixaria de ser um rio no seu estado natural e passaria a constituir uma sucessão de cascatas de águas represadas e mortas, inviável para todas as utilizações actuais de recreio e de lazer das populações ao longo do seu curso e passando a constituir uma ameaça permanente sobre a cidade de Amarante”, acrescenta a Quercus.
Por último, a Quercus afirma que “o projecto de construção das barragens no rio Tâmega incorre numa violação flagrante de várias directivas europeias e da legislação nacional, nomeadamente a Directiva Quadro da Água, a Directiva Aves e a Directiva Habitats, bem como a Lei da Água e os instrumentos de gestão territorial aplicáveis”.