Queixa crime do PAN pelo crime de poluição leva à suspensão da atividade da Centroliva
Em novembro de 2017 e no seguimento do drástico agravamento da situação da poluição no Rio Tejo que originou denúncias e pedidos de intervenção da tutela por parte de presidentes de Câmaras de vários municípios e de cidadãos, com a criação do Movimento Cívico para Defesa do Rio Tejo, “ProTejo”, o PAN – Pessoas-Animais-Natureza, apresentou uma queixa crime contra as empresas poluidoras do Tejo pelo crime de poluição.
O Ministério Público, através do Departamento de Investigação e Ação Penal de Castelo Branco, acaba de notificar o PAN, da dedução da acusação contra a Centroliva e os seus administradores, por crime de poluição e outras contraordenações ambientais. Como sanções preventivas, o MP determinou a suspensão da atividade da empresa por entender que “é a única adequada, proporcional e suficiente às exigências cautelares que o caso requer”.
Para o PAN estas notícias podem indicar uma mudança positiva num cenário em que reiterada e impunemente se colocam em causa os valores ambientais e a saúde pública. São várias as normas na legislação portuguesa que prevêem que as medidas destinadas a evitar o impacte negativo de uma ação sobre o ambiente devem ser adotadas, mesmo na ausência de certeza científica da existência de uma relação causa/efeito entre eles, já que em Portugal vigora o princípio da precaução.
Os mais recentes acontecimentos com evidências das elevadas cargas de poluição, já veem sido denunciados há vários anos e revelam uma total desconsideração destas indústrias pelo ambiente e pelos recursos naturais. É também preocupante a falta de intervenção por parte do ministério do ambiente que é quem deve zelar pela preservação do ambiente e conservação da natureza. As populações são lesadas direta e indiretamente de diversas formas, desde o grave risco para a saúde pública, aos impactos, imediatos e futuros, em várias atividades económicas: agricultura, gastronomia, turismo.