Procedimento para renovar licenças de pesca para 2023 tem início a 15 de setembro
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informa que no dia 15 de setembro será dado início à renovação das licenças de pesca para 2023, um procedimento automático, como previsto no Decreto-Lei nº 73/2020.
De acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 40º, do Decreto-Lei n.º 73/2020, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial, a renovação da licença fica condicionada ao fornecimento de dados no âmbito da recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas, previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/1004, do Parlamento e do Conselho, de 17 de maio de 2017.
Por esse motivo, sublinha a DGRM, a emissão de licença de pesca para o ano de 2023 fica condicionada ao preenchimento do referido inquérito, o que deverá ocorrer até 15 de setembro.
A DGRM recorda que, de acordo com o artigo 40.º deste diploma, alguns requisitos são verificados e serão enviadas, via BMar, notificações de intenção de indeferimento da renovação da licença de pesca, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Assim serão verificados:
- Vendas em lota e/ou notas de venda/declarações de tomada a cargo das embarcações que descarregam em portos não nacionais (Artigo 62.º e seguintes do regulamento de controlo);
- Elo económico;
- Preenchimento do inquérito obrigatório nos termos do Regulamento da recolha de dados.
A DGRM alerta que os armadores e proprietários das embarcações devem assegurar que estes requisitos estão cumpridos, em particular o preenchimento do inquérito até 15 de setembro, para assegurar a renovação automática da licença de pesca para 2023, disponível no BMar.
O preenchimento do inquérito é preferencialmente online e quem não disponha dos meios eletrónicos necessários para o fazer, poderá dirigir-se aos serviços de atendimento presencial disponibilizados na DGRM, ou solicitar apoio junto das Associações de Armadores de Pesca e das Organizações de Produtores da Pesca.
Eventuais questões sobre o preenchimento do inquérito poderão ser esclarecidas através da Linha de Apoio BMar, ou poderá consultar no portal da DGRM para mais informações, em Serviços Online – Recolha de Dados – Inquérito aos dados socioeconómicos da frota de pesca nacional.