Prazo para limpar terrenos termina na quinta-feira e proprietários arriscam coimas
O prazo para os proprietários limparem as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas termina na quinta-feira e, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros, noticia a agência Lusa.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu, no domingo, em visita a Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, que devia de haver alguma “elasticidade” no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias.
“Pressupõe alguma elasticidade, até com a chuva que tem caído, e supõe um esforço para encontrar meios e, se o ideal não é possível atingir, que se faça o bom”, afirmou.
Posteriormente às declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo afirmou que o prazo para limpar os terrenos não vai ser alterado.
“Nem sequer tem muito interesse estar a perceber se a data é prolongada ou não, o que importa é que todos sintam esta responsabilidade de se cumprir, até ao final de maio, esta obrigação”, declarou o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, na terça-feira, em entrevista à TSF.
A Lusa questionou o gabinete do Ministério da Administração Interna sobre a aplicação do prazo para os proprietários limparem os terrenos em espaço rural, mas até ao momento não obteve resposta.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Contudo, este ano as coimas “são aumentadas para o dobro” devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado. Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
De acordo com a lei, os municípios devem “substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.
Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder, até 30 de setembro, a uma linha de crédito de 50 milhões de euros.
“Não estão definidos valores mínimos nem máximos” a que cada município está sujeito para aceder à linha de crédito, indicou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna.
O decreto-lei que estipula a criação desta linha de crédito “define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever” de limpeza de terrenos até 15 de março.
Sobre o reembolso das subvenções atribuídas aos municípios, “o prazo varia entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, com um ano de carência”.
“No entanto, o reembolso pelos municípios só é efetuado à medida que recebam dos particulares ou outros responsáveis pela gestão de combustível a quantia que gastou a limpar os respetivos terrenos”, ressalvou o Ministério do Administração Interna.
Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
*Foto Lusa