Portugal notificado pela Comissão Europeia no âmbito das concessões de energia hidroelétrica

A Comissão Europeia decidiu hoje enviar cartas de notificação para cumprir a sete Estados-Membros (Áustria, França, Alemanha, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido) e uma segunda carta de notificação para cumprir complementar à Itália, a fim de assegurar que os contratos públicos no setor hidroelétrico são adjudicados e renovados em conformidade com a legislação da UE.

A energia hidroelétrica é o maior setor de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis na UE e já contribui para 40 % de toda a produção deste tipo de eletricidade na Europa. Pode contribuir para a realização dos objetivos da União da Energia, em especial, garantindo 20% do consumo final de energia a partir de fontes de energia renováveis até 2020 e, pelo menos, 27 % até 2030.

Na opinião de Elżbieta Bieńkowska, comissária europeia responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME: “Estamos a construir uma União da Energia para garantir uma energia segura, acessível e sustentável para todos. O bom funcionamento do setor hidroelétrico assume um papel estratégico no aumento da parte de energias renováveis no nosso cabaz energético. Devemos, pois, garantir condições equitativas no mercado único e fazer com que as empresas possam fornecer energia hidroelétrica em toda a UE”.

A Comissão considera que os quadros jurídicos e as práticas dos Estados-Membros visados por estes procedimentos de infração não respeitam plenamente a Diretiva «Serviços» (Diretiva 2006/123/CE), nem as regras da UE em matéria de contratos públicos (Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão) ou a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços (artigos 49.º e 56.º do TFUE).

Os procedimentos de infração visam os seguintes países:
– Áustria, Alemanha, Polónia, Suécia e Reino Unido: A Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir a estes Estados-Membros por terem concedido novas autorizações de construção e exploração de instalações hidroelétricas, sem respeitarem procedimentos de seleção transparentes e imparciais.
– Itália: A Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir complementar à Itália, uma vez que considera que as autoridades italianas não conseguiram organizar procedimentos de seleção transparentes e imparciais para a atribuição das autorizações de produção de energia hidroelétrica que caducaram.
– França e Portugal: A Comissão vai enviar notificações para cumprir a estes dois Estados-Membros, uma vez que considera que tanto a legislação como a prática das autoridades francesas e portuguesas são contrárias ao direito da UE. A legislação francesa e portuguesa permite a renovação ou extensão de algumas concessões hidroelétricas sem recorrer a concurso.

Os oito Estados-Membros dispõem agora de dois meses para reagir aos argumentos apresentados pela Comissão; caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.