Portugal deve assegurar o princípio de “autossuficiência” e “proximidade” no que respeita à gestão de resíduos, defende APA
Ana Cristina Carrola, vogal do Conselho Diretivo da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) foi a oradora convidada para fazer a sessão de abertura do Seminário “Waste 2 Business – O Papel e o futuro dos Aterros”, promovido no passado dia 6 de maio, quinta-feira, pela APEMETA (Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais).
“Os aterros são um tema premente nos dias de hoje”, começou por dizer Ana Cristina Carrola, lembrando que a política que define a matéria de resíduos integra as componentes da “prevenção”, da “produção” e da “gestão dos resíduos”, tendo como objetivo prioritário “evitar e reduzir os riscos à saúde humana e ao ambiente”, garantindo que a “gestão de resíduos seja feita a partir de processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos para o ambiente”, nomeadamente para a “poluição da água, ar ou solo, afetação da fauna e da flora, ruídos, odores e danos em quaisquer locais de interesse ou na paisagem”. Além disso, é objetivo desta política reduzir a “utilização de recursos”, assim como garantir a “salvaguarda do cumprimento da hierarquia dos resíduos” dando enfoque à “prevenção e sequencialmente à preparação para reutilização e reciclagem de materiais” sempre que constituam as “melhores opções” do ponto de vista económico e ambiental, refere.
Apesar de se situarem no “patamar inferior em termos da hierarquia dos resíduos”, os aterros ainda são “infraestruturas essenciais” no “tratamento como destino final dos resíduos não passíveis de valorização ou incineração”, declara a responsável, dando nota que, a nível nacional, “depositamos cerca 58% dos resíduos produzidos em aterros urbanos”, sendo que ao “nível dos resíduos não urbanos, este valor é de cerca 10,6%”, onde “7,7% diz respeito a resíduos não perigosos e 2,5% a resíduos perigosos”. Atendendo aos “impactos negativos diretos e indiretos” causados por estas instalações, como a “emissão de gases com efeito de estufa” resultantes da “decomposição dos resíduos biodegradáveis” ou “outros gases” com afetam, sobretudo, o “bem-estar das pessoas”, Ana Cristina Carrola destaca a necessidade de se “garantir a minimização da deposição dos resíduos em aterro” e a “consequente minimização ou redução das consequências adversas” deste tratamento de resíduos. Neste sentido, as novas disposições previstas no diploma sobre aterros, que entrará em vigor a dia 1 de julho, obrigam a um desvio, nomeadamente dos resíduos biodegradáveis, cuja deposição será proibida a partir de 2026: “Com esta medida, prevê-se uma redução, ao longo dos próximos anos, dos quantitativos depositados, com expectável acréscimo de tempo de vida útil dos aterros em laboração e reduzindo, desta forma, a expansão de novas instalações”. A nova legislação, adianta a responsável, obriga ainda ao “finding out da deposição dos resíduos urbanos em aterros que, em 2035, não pode exceder os 10% do total dos resíduos produzidos”. E a necessidade de “desvio” de resíduos de aterro é particularmente relevante numa “fase de intensas queixas e reclamações das populações e respetivas autarquias”, devido aos impactos dos aterros localizados nas suas envolventes, sublinha.
Para Ana Cristina Carrola, o alcançar destas metas exige um “esforço significativo na implementação da capacidade técnica” que permita garantir o “tratamento dos resíduos previamente à sua deposição” de forma a “desviar e tratar todas as frações valorizáveis”. Embora, a deposição em aterro tenha uma “operação de eliminação encontrando-se num patamar inferior da hierarquia de resíduos”, a vogal do Conselho Diretivo da APA reitera que não deixa de ser um “tratamento essencial” para assegurar o “encerramento de ciclo da gestão de resíduos”. Por outro lado, enquanto Estado-membro da União Europeia, Portugal deve assegurar o princípio de “autossuficiência” e “proximidade” no que respeita à gestão de resíduos, nomeadamente, “salvaguardar a existência a nível nacional de aterros com capacidade para acomodar os resíduos produzidos internamente não passíveis de serem submetidos a um tratamento mais nobre”. Neste sentido, a responsável defende que devem ser tomadas “medidas necessárias” para “gerir o melhor possível a capacidade de deposição em aterro disponível” a nível nacional nos termos das imposições legais estabelecidas.
No final de 2020, a APA publicou um relatório relativo à depois de resíduos em aterro: “Foi feito um diagnóstico da situação atual em matéria de aterros para resíduos não perigosos (não incluindo os aterros de resíduos urbanos) e uma análise da autossuficiência nacional nestas matérias com base no histórico dos últimos anos”. Ana Cristina Carrola deu ainda nota de que está a ser preparado um trabalho semelhante para aterros de resíduos urbanos.