O Município de Porto de Mós consciente das necessidades da população, originadas pela crise pandémica Covid-19 e no âmbito das muitas medidas de apoio que tem vindo a tomar ao longo deste período, aprovou na última reunião de câmara, uma série de isenções nas tarifas fixas e variáveis às famílias e empresas do concelho de Porto de Mós.
O Executivo tem promovido e implementado políticas de sustentabilidade ambiental, nomeadamente, com a água como recurso limitado mas essencial para a sociedade. Desta feita, não querendo incentivar a ações contra cíclicas com a política seguida até então, aprovou diversas formas de apoio para os consumidores, especialmente para aqueles que sofrem diretamente com a crise atual.
Neste contexto a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sua reunião de 23 de abril as seguintes reduções/isenções:
1. Isenção total de todas as tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Corporações de Bombeiros do concelho de Porto de Mós, bem como à Pousada da Juventude de Alvados e Casas da Gruta de Mira de Aire, alojamentos que cederam as instalações para os profissionais de saúde e proteção civil em quarentena;
2. Isenção da totalidade da tarifa fixa da água, saneamento e resíduos sólidos a todos os consumidores do concelho de Porto de Mós, quer corresponda a famílias ou empresas;
3. Isenção de 50% da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos a todos os consumidores individuais que tenham uma quebra de rendimento no mínimo de 30% do agregado familiar, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
4. Isenção da totalidade da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos para todos os consumidores individuais que tenham uma quebra de rendimento no mínimo de 50% do agregado familiar, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
5. Isenção de 50% da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos a todos os consumidores empresariais que tenham uma quebra de faturação no mínimo de 40% em relação ao mês anterior, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
6. Isenção da totalidade da tarifa variável da água, saneamento e resíduos sólidos para todos os consumidores empresariais que tenham a sua empresa encerrada devido a esta pandemia (covid-19), ou seja, que não tenham qualquer faturação no mês referente ao pedido, mediante formulário próprio para o efeito disponível no site do Município;
7. Suspensão da cobrança de juros de mora a todos os consumidores do concelho, quer corresponda a famílias como a empresas, a todas as faturas emitidas até ao final do ano de 2020.
Referir que estas reduções ou isenções têm incidência nas próximas 3 faturas emitidas pelo Município, ou seja, correspondentes a faturas de consumos de março, abril e maio.
Esta medida de apoio representa uma quebra de receita para o Município superior a 200.000,00€, mas o Executivo Municipal entendeu desde o primeiro instante, que é um apoio fundamental e socialmente justo, apoiando preferencialmente aqueles que mais sofrem com esta crise pandémica.
Este Executivo entende que com a insegurança que o futuro traz, cabe ao Município apoiar a população do seu concelho, entendendo as suas dificuldades e dando-lhes pelo menos uma certeza, a de que a Autarquia estará sempre presente nos momentos mais difíceis.