A Assembleia Municipal de Lisboa votou ontem o Regulamento Municipal do Arvoredo do município. Das medidas consta uma proposta de alteração do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, cujo texto final aprovado por maioria com os votos contra do PCP, PEV e BE e votos favoráveis das outras bancadas, resultou já de um consenso alcançado na especialidade entre as restantes forças políticas.
Em causa estão as propostas de alteração apresentadas pelo PAN ao artigo 22, sobre o registo do arvoredo (tendo sido acrescentados os números 3 e 4 do artigo 22 do referido Regulamento).
Isto vai significar a criação duma plataforma informática que contém as informações fundamentais de todas as árvores da cidade, nomeadamente: localização, identificação e caracterização de todos os exemplares arbóreos da cidade; entidade cuidadora (autarquia ou particular), estado fitossanitário, intervenções realizadas e programadas, bem como notificações de alerta sobre intervenções a realizar, com a antecedência mínima de 10 dias uteis. As entidades gestoras do arvoredo serão as utilizadoras da plataforma de modo a mantê-la sempre atualizada.
Esta plataforma deverá ainda permitir que o cidadão coloque questões e denuncie ocorrências relativamente a cada exemplar arbóreo.