O plástico descartável foi proibido desde sábado na Administração Pública, depois de ter sido publicado na passada sexta-feira em Diário da República a resolução que o determina, noticiou a Lusa.
A resolução, que promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública, através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico, determina que a entrada em vigor acontece “no dia seguinte ao da sua publicação”.
“É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular”, diz-se na resolução, que destaca os produtos de plástico descartáveis, de utilização única.
A medida vincula a Administração Pública e o setor empresarial do Estado a adotar medidas de redução do consumo de plástico, mas também de papel e produtos de impressão.
Ficam proibidos a aquisição ou utilização de, por exemplo, copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico, garrafas (exceto das máquinas automáticas), devendo privilegiar-se garrafas reutilizáveis e pontos de enchimento de água da torneira. Os sacos de plástico também terão de ser substituídos por embalagens de papel, com exceção dos sacos para lixo indiferenciado.
A Assembleia da República aprovou, também, um projeto de lei do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para implementar um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio, ou seja, uma tara recuperável.
Segundo o PAN, a taxa de retoma das embalagens colocadas no mercado atingirá valores entre os 95% e os 100%, sublinhando que a primeira fase do projeto piloto para a devolução de garrafas de plástico, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem, será implementada até 31 de dezembro de 2019.
O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, disse à Lusa que a lei é “convergente” com as intenções do Governo, de haver um canal específico para recolha de embalagens. Haverá, disse o ministro, uma verba para cofinanciar a instalação dessas máquinas em supermercados e estações de serviço.