Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais publicado hoje em Diário da República
Proteger Portugal de incêndios rurais graves é a visão integrada do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), publicado hoje em Diário da República e que implicará uma forte mobilização de todas as entidades públicas e privadas para que o país consiga reduzir para metade, nos próximos dez anos, a área anualmente ardida em incêndios rurais.
O PNGIFR abrange o período 2020-2030 e é composto por dois documentos: a Estratégia 20•30 e a sua Cadeia de Processos e o Programa de Ação. O documento que hoje foi publicado é o primeiro destes, a Estratégia 20•30 e Cadeia de Processos, que identifica os dois eixos considerados fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais: a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR).
O Plano esteve em discussão pública e foi apresentado em mais de 60 sessões públicas, com diversas entidades como as Comissões Intermunicipais, Comissões Distritais de Defesa da Floresta, Centros de Coordenação Operacional Distrital, Organizações de Produtores Florestais, Ordem dos Engenheiros, ONG’s, Conselho Económico e Social, Conselho Florestal Nacional, entre outras apresentações públicas em diferentes politécnicos por todo o país, de Norte a Sul.
Valorizar o território e modificar comportamentos
Valorizar o território, cuidar dos espaços rurais, modificar comportamentos e gerir eficientemente o risco são as quatro grandes orientações estratégicas do Plano que se concretiza no terreno com base em Programas de Ação Regionais, onde se estabelecem prioridades e projetos a desenvolver no tempo, com orçamentos definidos e indicadores de desempenho e resultado.
O PNGIFR, através dos programas de ação, constituem um processo de co-construção com as partes interessadas mecanismos integrados de gestão do fogo rural e proteção das pessoas e bens, procurando simultaneamente desenvolver e valorizar os território rurais. Para isso, o Plano estabelece um novo modelo de governação e gestão do risco, com articulação entre entidades públicas e privadas de diversos setores e a diferentes escalas territoriais e um sistema de monitorização e avaliação de indicadores Implica a concretização duma Cadeia de valor e dos seus processos, de forma a suportar a atividade, desde o planeamento até ao pós-evento, designando-se por Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – SGIFR.
O PNGIFR implicará um investimento estimado de €500 milhões/ano (público e privado), para que o país venha a conseguir reduzir para metade a área anualmente ardida em fogos rurais e diminuir os danos provocados por eventos graves. Será necessário adotar uma perspetiva de desenvolvimento integrado e articulado entre as entidades através do investimento em recursos humanos, tecnologia, sistemas, comunicação, infraestruturas e incentivos. Estes investimentos estimulam a economia rural, tanto a nível da fileira florestal, agricultura e pecuária como a nível do turismo rural e postos de trabalho indiretos em indústrias como a logística e transportes ou a restauração e alojamento. Estima-se, por isso, que estes investimentos resultem na criação de cerca de 60.000 postos de trabalho até 2030 (diretos e indiretos) nas áreas rurais.
Menos ignições e menos área ardida em 2019
Nos últimos dois anos registou-se uma diminuição de 47% de ignições, face ao período 2008/17, e igualmente uma diminuição de 69% de área ardida, comparando com a média 2008/17. Salienta-se também a passagem no período de 2008/17 de 139 incêndios anuais com mais de 100 ha para 40 em 2018/19 e de 17 incêndios anuais com mais de 1000 ha para 2 em 2018/19. No entanto, o perigo de incêndio é real e exige alterar comportamentos.
Os proprietários devem ser motivados a associarem-se e a gerirem ativamente o seu património florestal e agrícola, que representa 97% do país. A população, em geral, tem de mudar radicalmente o seu comportamento perante o uso do fogo. De facto, os números falam por si: 98% dos incêndios têm origem humana, 85% Incêndios começam a menos de 500 metros de uma estrada ou de áreas habitadas ou cultivadas e mais de 60% são resultado de fogueiras, queimas e queimadas mal realizadas.