O Parlamento Europeu aprovou hoje a nova legislação europeia sobre as energias renováveis e a eficiência energética, que estabelece uma meta de 32% de energia proveniente de fontes renováveis a nível da União Europeia (UE) para 2030, conta a Lusa.
As novas regras, já acordadas entre o Parlamento Europeu (PE) e os Estados-Membros, estabelecem também um objetivo de eficiência energética de 32,5% até 2030.
Os eurodeputados, reunidos em sessão plenária em Estrasburgo, aprovaram a diretiva relativa à promoção da utilização de energias de fonte renovável por 495 votos a favor, 68 contra e 61 abstenções, e a diretiva relativa à eficiência energética por 434 votos a favor, 104 contra e 37 abstenções.
Estas metas deverão ser revistas em alta até 2023, caso tal seja necessário para respeitar os compromissos internacionais da UE em matéria de descarbonização ou caso tal se justifique em virtude de uma redução significativa do consumo de energia na União.
A diretiva relativa às energias renováveis estabelece que, no caso dos transportes, a quota das renováveis deverá representar, pelo menos, 14% até 2030, e que os biocombustíveis convencionais serão limitados à escala da União Europeia (UE) a um máximo de 7%, com limites máximos adicionais por Estado-Membro se estiverem abaixo dessa percentagem.
A contabilização dos biocombustíveis com um elevado risco de alteração indireta do uso do solo (como o óleo de palma) será congelada aos níveis de 2019 e gradualmente eliminada a partir de 2023 até 2030.
A diretiva inclui também disposições sobre os consumidores e as comunidades que produzem energias renováveis, ficando estipulado que aquelas terão o direito de produzir energia renovável para consumo próprio e de armazenar e vender o excesso de produção, e que os consumidores com instalações de pequena dimensão (máximo de 30 kW), para autoconsumo doméstico, ficarão isentos de quaisquer taxas ou encargos.
A nova legislação prevê que cada Estado-Membro fixará as contribuições indicativas nacionais de eficiência energética para as metas da UE para 2030.
A diretiva relativa à eficiência energética estipula, pela primeira vez, que os Estados-Membros terão de tomar em conta a necessidade de aliviar a precariedade energética nas medidas estratégicas necessárias para cumprir as suas obrigações.
O regulamento relativo à governação da União da Energia, também incluído no pacote “Energia Limpa” e aprovado por 475 votos a favor, 100 contra e 33 abstenções, define o modo como os 28 irão colaborar entre si e com a Comissão Europeia para atingir os objetivos da UE, em especial as metas para as energias renováveis e a eficiência energética e os objetivos a longo prazo em matéria de emissões de gases com efeito de estufa.
Cada Estado-Membro terá de elaborar um plano nacional em matéria de energia e clima, o qual incluirá as metas nacionais, os contributos, as estratégias e as medidas para cada uma das cinco dimensões da União da Energia: a descarbonização, a eficiência energética, a segurança energética, o mercado interno da energia, bem como a investigação, a inovação e a competitividade.
O prazo para a apresentação dos planos nacionais em matéria de energia e clima é 31 de dezembro de 2019.