Parlamento aprova proposta de lei da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento

A Assembleia da República aprovou, na passada sexta-feira, na generalidade a Proposta de Lei do Governo relativa à inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento que, segundo o Ministério do Ambiente, reforça o poder dos consumidores, ao aumentar a oferta de combustíveis não-aditivados a preços tendencialmente mais baixos. “Esta legislação vai gerar uma forte pressão sobre o preço dos combustíveis, ao clarificar as semelhanças entre os combustíveis à venda entre os postos mais baratos e mais caros. De resto, apraz-me registar o consenso entre todas as forças política com representação parlamentar de que os consumidores devem ter acesso a combustíveis mais baratos, apesar de divergências quanto ao método. Agora, o Governo considera que pode chegar ao mesmo objectivo sem colocar em causa a liberdade económica e de empresa“, considera o Secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, acrescentando que "Governo mostra-se disponível para colaborar com a Assembleia da República e, na especialidade, adequar a legislação às preocupações dos intervenientes no debate". Segundo o comunicado do Ministério, a iniciativa legislativa do Governo que o Parlamento aprovou aumenta a transparência, ao criar a obrigação dos postos prestarem informação ao consumidor quanto à identificação dos combustíveis comercializados, facilitando o esclarecimento sobre o produto e, consequentemente, a comparação dos preços. A medida responde às preocupações manifestadas pelas associações representativas dos consumidores já que, actualmente, existe na opinião pública a ideia de que as diferenças de preços entre combustíveis da mesma gama à venda em diferentes postos de abastecimento reflectem características diferentes. A proposta de lei hoje aprovada prevê ainda a obrigação dos postos de abastecimento comercializarem gasolina e gasóleo rodoviários simples em municípios onde não se tenham registado vendas de, pelo menos, 30% destes combustíveis a preços médios próximo dos preços de referência da área geográfica em causa, e que serão definidos pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC). A nova legislação prevê também coimas que podem ir até aos sessenta mil euros, no caso de pessoas colectivas. Assim, o Governo considera que, entre as maiores vantagens da proposta de lei, estão a maior disseminação de venda de combustíveis líquidos rodoviários a preços mais económicos, a redução dos custos para as famílias, para as empresas e para as entidades públicas, o aumento da transparência dos preços de venda ao público dos combustíveis líquidos rodoviários e, acima de tudo, o reforço do poder dos consumidores, a quem fica garantida uma mais fácil distinção entre a gasolina e o gasóleo simples e a gasolina e o gasóleo submetidos a processos de aditivação suplementar, bem como a comparabilidade dos preços praticados.