Parlamento aprova lei que obriga empresas a dar mais informação nas faturas da energia
O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, um diploma que irá obrigar as empresas do setor energético a introduzir mais informação nas faturas para os consumidores, incluindo detalhes sobre os impostos no valor a pagar. O texto final, saído da comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, teve como base projetos de lei do CDS-PP e do PS com o mesmo objetivo, o reforço da informação a dar aos utentes.
“A presente lei aplica-se aos comercializadores no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo”, lê-se no diploma, a que a Lusa teve acesso.
Entre as medidas aprovadas, conta-se a discriminação dos impostos a pagar pela energia ou combustível, bem como “das fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura”, segundo o documento.
No caso do GPL e dos combustíveis derivados do petróleo, “o dever de informação dos comercializadores é cumprido através da afixação em local visível nos respetivos estabelecimentos comerciais e da fatura, sem prejuízo da utilização cumulativa de outros meios informativos”, determina o projeto de lei.
A quantidade e o preço de incorporação de biocombustíveis são dois elementos também obrigatórios, bem como a estrutura de taxas e impostos aplicáveis a estes combustíveis.
As faturas da eletricidade terão que incluir a potência contratada, incluindo preço, taxas e impostos discriminados, condições, prazos e meios de pagamento, bem como as consequências do não pagamento, entre outros itens. Além disso, nos casos em que haja tarifa social, deve estar identificado o valor do desconto.
Para o gás natural, as faturas terão ainda que incluir “taxas discriminadas, incluindo taxa de ocupação do subsolo, repercutida nos clientes de gás natural, bem como o município a que se destina e o ano a que diz respeito a taxa”, determina o projeto de lei.
O diploma institui uma fatura anual de gás e eletricidade, que deve ser emitida até 30 de junho de cada ano, com toda a informação de consumos, tarifas, emissões e outros itens, comparados com os anos anteriores, quando aplicável.
Este diploma foi discutido no parlamento desde o início do ano, com várias propostas dos diferentes partidos.