O parlamento alterou ontem o decreto-lei do Governo que define prazos de 45 dias para o pagamento de serviços aos bombeiros pelas entidades públicas e reforça a cobertura de seguros para quem combate os incêndios, de acordo com a Lusa.
A alteração ao diploma, ontem em reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, foi feita com base em propostas da bancada comunista, na sequência da apreciação parlamentar do diploma pedida por PCP, BE e PAN. No Orçamento Suplementar, o Governo já tinha adotado uma das propostas feitas pelos comunistas, pelo que a alteração já não foi votada.
Assim, as entidades públicas passam a ter um prazo de 45 dias para pagar serviços prestados pelas associações humanitárias de bombeiros, segundo a versão alterada do decreto-lei 9/2020, de abril, que “estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.
É também atribuída a responsabilidade ao Governo a responsabilidade de “adotar as medidas legislativas e regulamentares necessárias” de forma a garantir a “melhoria dos valores e condições de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, por morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária e absoluta e tratamentos médicos”.
Compete à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é dada responsabilidade de distribuir às associações de bombeiros “os equipamentos de proteção individual necessários e suficientes para que cada corpo de bombeiros possa cumprir as suas missões no âmbito da Covid-19 em condições de segurança”, a quem cabe também suportar as despesas, segundo o texto aprovado.
A maioria das propostas foi aprovada com os votos do PSD, PCP, BE e CDS. A apreciação parlamentar é uma figura que permite, aos partidos, no parlamento, alterar ou fazer cessar a vigência de decretos-lei do Governo.