PAN quer proteção para todos os animais e penas de prisão até três anos
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza leva a debate no próximo dia 6 de março, na Assembleia da República, um projeto de lei com vista a reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e a alargar a proteção aos restantes animais (sencientes vertebrados).
Passados mais de cinco anos após a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que introduziu os crimes contra animais de companhia no Código Penal, “entendemos que é necessário revisitar este regime com vista à clarificação de alguns dos conceitos estabelecidos por esta lei e que têm tido difícil aplicabilidade”, defende em comunicado Inês de Sousa Real, líder e deputada do Grupo Parlamentar do PAN.
A proposta do PAN prevê ainda o agravamento das penas previstas, uma vez que, no quadro atual, “maltratar um animal tem, por exemplo, uma pena inferior a destruir um bem de uma pessoa, assim como, incompreensivelmente, também não protege os maus tratos de que são vítimas outros animais que não os de companhia”, sustenta a deputada.
Apesar de a Lei de Proteção aos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de setembro) proibir todas as violências injustificadas contra animais, no diploma não ficou prevista nenhuma sanção. Ou seja, “isto leva a que situações como os maus tratos frequentes a que os cavalos são sujeitos no nosso país continuem sem qualquer sanção”, diz.
Tendo em vista que o Direito Penal tem uma importante função preventiva e reparadora, o PAN pretende assim com esta iniciativa introduzir, nomeadamente, as seguintes alterações à lei já em vigor:
- Alargar a proteção contra a prática de maus tratos a todos os animais e não apenas aos animais de companhia, ou seja, maltratar ou abandonar um cavalo passa a ser punido da mesma forma como se se tratasse de um animal considerado de companhia (por exemplo, cão ou gato);
- Autonomizar o crime de morte de um animal, fazendo assim a distinção da morte que decorre dos maus tratos e a morte intencional de um animal;
- Prever circunstâncias agravantes da pena quando o crime revelar especial censurabilidade, perversidade ou crueldade, designadamente por empregar tortura, ato de crueldade ou meio insidioso que aumente o sofrimento do animal;
- Alterar o crime de abandono com vista a abranger situações em que a posse do animal não foi formalmente transferida para os centros de recolha oficial ou para as associações zoófilas, passando assim a abranger situações em que se regista um mero abandono à porta destas entidades;
- Agravar as sanções nos casos de maus tratos. Os maus tratos agravados serão punidos com pena de prisão até dois anos e a morte de um animal passa a ser punida com pena de prisão até três anos;
- No quadro das medidas de coação e das diligências promovidas pelas autoridades judiciais, criminais ou veterinárias, garantir mecanismos mais eficazes do ponto de vista processual, desde logo para que os animais sejam apreendidos sempre que esteja em causa a sua segurança e bem-estar;
- Que seja declarada a perda do animal, encaminhando-o para adopção.
“Os crimes contra animais continuam a ser uma realidade no nosso país, como se pode comprovar com o mais recente caso dos 18 galgos em Monforte. É absolutamente urgente rever a lei no que diz respeito a este tipo de crimes e prever o agravamento das sanções. Não podemos continuar a fechar os olhos ao sofrimento de que muitos animais continuam a ser alvo em todo o país”, justifica Inês de Sousa Real.
Considerando que os animais são hoje considerados pelo nosso ordenamento jurídico como seres vivos dotados de sensibilidade, a líder parlamentar do PAN acrescenta ainda “Que é fundamental adotar um regime sancionatório adequado à natureza (jurídica e biológica) dos animais, que contribua para dissuadir a prática deste tipo de violência e, sempre que necessário, garantir a necessária reparação por via do direito penal, que acompanhe assim aquela que é hoje uma crescente sensibilidade social que se indigna perante os mais tratos aos animais”.
Ainda na área da proteção animal, o PAN apresentou também recentemente um projeto de lei com vista à proibição das corridas de cães no país, prevendo uma pena de prisão até dois anos, ou pena de multa, para quem organizar, divulgar ou vender bilhetes para este tipo de atividades.