O PAN – Pessoas, Animais Natureza quer aumentar os limites mínimos e máximos das penas para os crimes de incêndio florestal, podendo ir até aos dez anos de prisão. De acordo com um projeto lei a ser debatido esta quarta-feira, dia 28, o PAN pretende ainda que este tipo de crime volte a incluir o leque de crimes de investigação prioritária definidos pela Lei de Política Criminal 2017-2019.
“O relatório da Comissão técnica independente de março, refere que as principais causas que estiveram na origem das ignições foram as queimadas (33%) e o incendiarismo (36%). Assim sendo, pode-se estimar e prever comportamentos de risco associados ás queimadas, mas nas ignições com intenções duvidosas é impossível conhecer as motivações e prever este comportamento. Neste sentido, o PAN defende a importância de se alterar a moldura penal relativamente ao incêndio florestal e de incluir o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária”, sublinha o PAN em comunicado.
O PAN defende que os limites mínimos e máximos atuais das penas para o crime de incêndio florestal são “manifestamente insuficientes e inadequados à realidade que vivemos” uma vez que uma das variáveis conhecidas “prende-se com um número anormal de ignições com origem humana”.
“Um elemento estatístico que demonstra a dimensão deste fenómeno prende-se com a identificação de 2554 fogos oriundos de atuação criminosa. De referir também que o Estado desconhece a origem de 4000 incêndios que deflagraram em 2017, o que corresponde a um terço da estimativa geral dos incêndios referentes ao ano passado, que poderão ou não ter tido mão humana”, acrescenta o PAN.
O parlamento debate ainda outro projecto de lei do PAN que inclui o incêndio florestal na lista de crimes de investigação prioritária (alterando a Lei de Política Criminal), e um projecto de resolução do partido que recomenda ao Governo que substitua o actual índice de previsão de risco de incêndio, usando um índice idêntico ao que é usado por outros países europeus.