O PAN, Pessoas – Animais – Natureza, acaba de apresentar uma iniciativa legislativa que pretende que seja publicado o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos.
Não existe qualquer enquadramento legal para a Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos, apesar de ter sido elaborado um projeto legislativo (PRosolos) que se encontrou em consulta pública em 2015. Contudo, após 4 anos, esta legislação ainda não foi publicada, permitindo que os agentes poluidores não sejam responsabilizados pela contaminação dos solos e que os recorrentes locais contaminados não sejam recuperados.
É o caso da exploração mineira da Panasqueira, que terá contaminado os solos envolventes da Escombreira do Pião com metais pesados tóxicos e cancerígenos, sem que nunca tenha sido responsabilizado e consequentemente nunca tenha efetuado uma devida avaliação e remediação do solo, expondo a população e os ecossistemas a níveis inaceitáveis de contaminantes tóxicos.
O PAN pretende que, com a publicação deste diploma, seja colmatada a inexistência de legislação nacional e sejam cumpridos os compromissos assumidos nacionalmente e internacionalmente no que diz respeito à preservação e recuperação de solos contaminados.
A contaminação dos solos é caracterizada pela ocorrência de poluentes no solo que podem deteriorar uma ou mais funções do solo, alterando as suas características. É maioritariamente provocada pela ação humana, estando correlacionado com a industrialização e intensificação da utilização de químicos, que através da dispersão de poluentes não controlada, afeta não só solos, mas também os recursos hídricos e a atmosfera.
Através do 7.º Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente da União Europeia, foram identificados mais de meio milhão de locais contaminados. Neste programa foi determinado que os Estados-Membros deverão assegurar que o solo seja adequadamente protegido e recuperado nos locais onde existe degradação, incluindo a recuperação de solos contaminados, garantindo que até 2020 o território seja alvo de gestão sustentável.
Foi também determinado pelo Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos que até 2015 todos os Estados-Membros deveriam efetuar um inventário dos locais contaminados e um calendário para os correspondentes trabalhos de reabilitação. Para além de não ter sido cumprida esta meta, a nível Nacional a gestão dos solos tem sido largamente negligenciada, sendo que apenas a Lei de Bases do Ambiente considera a adoção de algumas medidas relativamente que “limitem e reduzam o impacto das
atividades antrópicas nos solos, que previnam a sua contaminação e degradação e que promovam a sua recuperação”.