PAN felicita reforço no regime sancionatório aplicável nos crimes contra animais
O grupo parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza congratula-se com a aprovação na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de um conjunto de alterações que vêm reforçar o regime sancionatório aplicável nos crimes contra os animais de companhia. Em comunicado, o PAN realça que um dos aspetos com maior destaque prende-se com a “autonomização do crime de morte contra animais de companhia”, bem como o “agravamento das molduras penais” e o “reforço das autoridades para atuarem em casos de maus tratos”.
O texto substituição aprovado esta terça-feira, relativo aos diversos projetos de lei apresentados sobre o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, incorpora muitos dos contributos do projeto de lei apresentado pelo PAN.
São os casos de:
- Autonomização do crime de morte contra animais, ou seja, não é só a morte que decorre dos maus tratos que é punível;
- Introdução de circunstâncias agravantes, como o uso especial de perversidade ou crueldade, com agravamento da moldura penal para até 2 anos e seis meses se a morte for produzida com especial censurabilidade ou perversidade;
- Procedimentos específicos para ajudar as autoridades a fazer buscas e revistas quando existe suspeita de maus tratos, estando a apreensão prevista no código de processo penal (apreensão de qualquer animal que esteja em risco de maus tratos e não apenas dos animais de companhia);
- Alteração ao Código de Processo Penal, adequando as medidas cautelares com vista a garantir a obtenção de mandados de revista, busca e apreensão dos animais, perícias médico-veterinárias e, no caso das associações de utilidade pública ou associações zoófilas legalmente constituídas, a possibilidade que passam a ter de estar prevista a entrega de quantia certa para compensar os encargos que tiveram;
- Clarificação do conceito de abandono, passando a ser considerada circunstância agravante se daí resultar perigo para a vida do animal;
- Clarificação do conceito de animais de companhia, para efeitos da aplicação da lei, mesmo que se encontrem em estado de abandono ou errância.
De acordo com a líder do grupo parlamentar do PAN, Inês de Sousa Real, “num momento em que acabámos de assistir à tragédia nos abrigos de Santo Tirso, este é, sem dúvida, um passo muito significativo em matéria de reforço do regime existente. Esperamos que, com estas agravantes, haja mais eficácia no efeito dissuasor e preventivo na sociedade: é esse o grande objetivo das penas, mas também uma capacidade de atuação mais eficaz, pois nem sempre a vida dos animais se coaduna com a delonga que temos vindo a verificar no seu auxílio”. Contudo, refere que,“muito fica ainda por fazer, nomeadamente o alargamento da proteção jurídica a outros animais para além dos animais de companhia. Esse é um caminho que o PAN continuará a fazer no parlamento”.
Relativamente, aos demais animais, que não apenas os de companhia, o PAN anunciou na comissão parlamentar que já na próxima sessão legislativa dará entrada de uma iniciativa com vista, reforçar igualmente a proteção jurídica dos mesmos. “Por todo o país são vários os casos de equídeos e outros animais sujeitos a maus tratos e em sofrimento, pelo que não nos faz sentido que para estes não haja também um reconhecimento de que é preciso mudar o regime de proteção”, explica a deputada do PAN. Neste sentido, o grupo parlamentar pretende fazer uma análise de toda a legislação sobre esta matéria e apresentar uma proposta que dê resposta a esta necessidade e que granjeou uma igual unanimidade por parte da Comissão parlamentar.
O dia de ontem na Assembleia da República ficou ainda marcado pela aprovação de uma recomendação ao Governo com vista ao levantamento das necessidades e respostas existentes em Portugal ao nível de abrigos de animais estatais e particulares, assim como o reforço do Grupo de Trabalho para acompanhamento da Lei que determina o fim dos abates e criação da Estratégia Nacional para os Animais Errantes, em que se inclui igualmente uma proposta do PAN.