PAN congratula aprovação de decreto-lei para proteção de animais selvagens em circos
O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) congratula-se com a aprovação em Conselho de Ministros do decreto-lei que designa as entidades para assegurar o registo e o tratamento dos dados no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos.
Depois desta aprovação, será possível dar uma resposta mais concreta ao “reforço da proteção dos animais utilizados em circos, nomeadamente quanto à sua detenção, bem como à determinação sobre o fim de utilização de animais selvagens em circo”, destaca em comunicado a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
No passado dia 19 de junho, o PAN conseguiu aprovar no Parlamento, apenas com a abstenção do CDS, uma iniciativa legislativa que instava o Governo a regulamentar de forma urgente a Lei n.º 20/2019 – cuja portaria estava atrasada e devia ter sido publicada em agosto de 2019 – no sentido de:
- Assegurar o registo e tratamento dos dados inscritos no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos, Cadastro esse a criar no mesmo prazo de 180 dias
- Assegurar o registo de todos os animais e o registo das comunicações de nascimento, falecimento ou transmissão gratuita ou onerosa de animais
- Proceder à criação, à gestão e à atualização do portal nacional de animais utilizados em circos, portal a criar em igual prazo de 180 dias
- Efetuar as apreensões dos animais encontrados em circo
- Providenciar, no âmbito do programa de entrega voluntária de animais previsto no artigo 11.º, pela recolocação dos animais em centros de acolhimento
“Este é um passo fundamental para garantir a devida transição destes animais e o fim determinante da utilização de animais selvagens nos circos portugueses. Muito há ainda para fazer nesta área e esperamos que o Governo vá ainda mais longe no que toca ao uso de animais em espetáculos, criando condições para que os animais sejam entregues ao Estado e encaminhados para Santuários adequados às características da sua espécie, pois a presença de animais em circos é uma realidade que já não se compactua com o avanço civilizacional do nosso país”, considera Inês de Sousa Real.
A lei determina um regime transitório de seis anos. Após a entrada em vigor da presente mesma, os detentores de títulos válidos que habilitem a utilização de animais selvagens não poderão adquirir, capturar ou treinar novos animais, devendo integrar um programa de entrega voluntária de animais selvagens criado pelo governo.
Não obstante este avanço, o PAN sublinha ainda a importância de o Governo colmatar a lacuna que persiste no atual ordenamento jurídico, relativamente às normas de bem-estar animal previstas no Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro.
Pois apesar de o legislador ter reconhecido que é “de extrema importância que os animais utilizados nos circos se encontrem sujeitos ao cumprimento de normas relativas ao bem-estar animal, respeitando o âmbito de aplicação das Convenções de Berna e de Washington”, decorridos mais de 10 anos desde a aprovação do Decreto-lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, o diploma que havia de estabelecer as normas de proteção animal nos circos e que o legislador declarou ser “de extrema importância” nunca chegou a ser aprovado.