O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, agendou hoje quatro iniciativas legislativas que serão debatidas no dia 3 de outubro e que pretendem, por um lado, o fim da caça à raposa e a interdição da atividade cinegética com recurso à paulada e com matilhas e, por outro, salvaguardar a proteção de equídeos e regulamentar a circulação de veículos de tração animal.
Estas iniciativas do PAN acompanham petições de movimentos de cidadãos. Dois projetos de lei determinam o fim da caça à raposa e a interdição da utilização de métodos de caça com violência acrescida como são a caça à paulada e com recurso a matilhas. Segundo o Movimento destes peticionários esta é uma atividade bárbara e cruel uma vez que é permitido aos caçadores matar as raposas à paulada ou através do processo a corricão.
O processo de caça a corricão é aquele em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha. Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de luta entre os cães e a presa que resulta na morte ou quase morte desta. Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal já que o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, no seu artigo 31.º, vem já proibir a luta entre animais. Note-se, proíbe a luta entre animais e não somente a luta entre cães. No entanto, no seu nº 4, exceciona desta regra “qualquer evento de caracter cultural”, o que acaba por legitimar a possibilidade de luta entre cães e raposas, como neste caso.
Com o objetivo de salvaguardar a proteção de equídeos e regulamentar a circulação de veículos de tração animal o PAN recomenda ao governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação, nomeadamente a obrigatoriedade de constituição de seguro, que os passageiros utilizem coletes refletores e os carros atrelados estejam assinalados com faixas refletoras. Prevendo também que seja determinada uma idade mínima para a sua condução e um limite máximo de passageiros. Por entender que a forma como se utilizam e são tratados estes animais não é compatível com uma sociedade evoluída, o PAN pede também a regulamentação das condições de bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal, nomeadamente que seja definida uma carga máxima e que sejam atribuídos períodos de descanso aos animais. Prevê ainda que o governo proceda ao levantamento do número estimado de pessoas, singulares ou coletivas, que façam uso deste tipo de veículo para o seu transporte pessoal, fins turísticos, trabalho agrícola e transporte de cargas.
A quarta medida propõe a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção. Ou seja, o PAN pretende criar a possibilidade de um cavalo ser registado como animal de companhia ou de assistência para que estes animais possam, em determinadas circunstâncias, ser protegidos pela lei de maus tratos a animais. Desta forma o animal passa a só poder ser utilizado para o fim para o qual está registado, podendo haver alteração do registo.