O Orçamento do Estado para 2017 prevê a criação de uma “contribuição sobre cartuchos de múltiplos projéteis cujo material utilizado contenha chumbo”. Mais concretamente: “munições”. A contribuição, de dois cêntimos por cada unidade, aplica-se aos produtores ou importadores de munições com sede ou estabelecimento em Portugal continental, bem como os adquirentes de munições a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro país da União Europeia ou nas regiões autónomas.
As exportações estão isentas e as receitas são afetas ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.