Todos nós assistimos às imagens de destruição que os sismos na Turquia e na Síria provocaram no passado dia 06 de fevereiro do corrente ano. Em virtude dessa catástrofe natural, morreram mais de 50 mil pessoas e diversas cidades ficaram em ruínas. As autoridades da Turquia informaram que os edifícios que ruíram violavam padrões de segurança e que tinham sido edificados com materiais de pouca qualidade, motivo pelo qual procederam à inspeção de mais de um milhão de edifícios e decidiram abrir uma investigação para apurar responsabilidades.
Estes sismos vieram relembrar que os fenómenos geológicos são imprevisíveis, mas inevitáveis e até mesmo recorrentes, e que Portugal se encontra particularmente exposto a estes desastres naturais, não se encontrando preparado para minimizar as consequências de um potencial sismo no nosso país.
Na verdade, ao longo da sua história, Portugal tem registados diversos eventos sísmicos, que incidiram, essencialmente, sobre as zonas de maior sismicidade no nosso país (Lisboa e Vale do Tejo, Algarve e Açores), sendo os mais significativos os dos anos de 1531, 1755, 1909, 1969, 1980 e 1998.
Em Portugal, existe legislação antissísmica desde o ano de 1958 (Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos), que foi atualizada em 1983 (Regulamento de Segurança e Ações para a Estrutura de Edifícios e Pontes), encontrando-se atualmente em vigor o Eurocódigo 8: Projeto de estruturas para resistência aos sismos, após um período de transição (2019-2022).
Porém, apesar de à primeira vista parecer que Portugal se encontra preparado para um eventual sismo, face à legislação existente, a verdade é que existem diversas construções históricas e edifícios projetados, em especial na zona de Lisboa e Vale do Tejo, antes de existir legislação antissísmica.
Por outro lado, não há mecanismos de controlo e fiscalização efetivos de que a legislação foi aplicada, dado que basta, em regra, uma simples declaração do técnico do projeto ou do empreiteiro a atestar que o projeto cumpre com a legislação ou que a obra se encontra em conformidade com o projeto.
Para além do mais, só a partir do ano de 2019 é que surgiu a obrigatoriedade da verificação da resistência sísmica quanto a obras de reabilitação de edifícios, com a Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro de 2019.
O Governo Português, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, aprovou a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), que se insere num contexto internacional assente em três estratégias globais relevantes para a gestão de riscos, adotadas no ano de 2015: (i) o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes; (ii) o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas; e (iii) os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030.
Neste sentido, a Estratégia 2030 define cinco objetivos estratégicos, designadamente: (i) fortalecer a governança na gestão de riscos; (ii) melhorar o conhecimento sobre os riscos; (iii) implementar estratégias para a redução de riscos; (iv) melhorar a preparação face à ocorrência do risco; e (v) envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
No âmbito desta Estratégia 2030, diversos partidos políticos têm avançado com várias propostas de lei no sentido de concretizar a prevenção de consequências de um desastre natural, tendo sido apresentado o Projeto de Resolução 521/XV/1, de 2 de março de 2023, que recomenda ao Governo que proceda à criação de um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos, solução já há muito pedida por diversas entidades.
Apesar de Portugal se encontrar a dar diversos “passos em frente” na prevenção e minimização de consequências de uma catástrofe natural, esses “passos” continuam bastante lentos e não são ainda suficientes. Mostra-se necessário concretizar em medidas efetivas os cinco objetivos da Estratégia 2030, devendo seguir-se o exemplo de outros países europeus, pois um sismo tanto pode acontecer amanhã, como daqui a uma década, e como diz o ditado popular: “mais vale prevenir do que remediar”.
Por: Pedro Vaz Mendes e Mafalda Nascimento Guimarães da Vaz Mendes & Associados
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