Todos nós assistimos às imagens de destruição que os sismos na Turquia e na Síria provocaram no passado dia 06 de fevereiro do corrente ano. Em virtude dessa catástrofe natural, morreram mais de 50 mil pessoas e diversas cidades ficaram em ruínas. As autoridades da Turquia informaram que os edifícios que ruíram violavam padrões de segurança e que tinham sido edificados com materiais de pouca qualidade, motivo pelo qual procederam à inspeção de mais de um milhão de edifícios e decidiram abrir uma investigação para apurar responsabilidades.
Estes sismos vieram relembrar que os fenómenos geológicos são imprevisíveis, mas inevitáveis e até mesmo recorrentes, e que Portugal se encontra particularmente exposto a estes desastres naturais, não se encontrando preparado para minimizar as consequências de um potencial sismo no nosso país.
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Na verdade, ao longo da sua história, Portugal tem registados diversos eventos sísmicos, que incidiram, essencialmente, sobre as zonas de maior sismicidade no nosso país (Lisboa e Vale do Tejo, Algarve e Açores), sendo os mais significativos os dos anos de 1531, 1755, 1909, 1969, 1980 e 1998.
Em Portugal, existe legislação antissísmica desde o ano de 1958 (Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos), que foi atualizada em 1983 (Regulamento de Segurança e Ações para a Estrutura de Edifícios e Pontes), encontrando-se atualmente em vigor o Eurocódigo 8: Projeto de estruturas para resistência aos sismos, após um período de transição (2019-2022).
Porém, apesar de à primeira vista parecer que Portugal se encontra preparado para um eventual sismo, face à legislação existente, a verdade é que existem diversas construções históricas e edifícios projetados, em especial na zona de Lisboa e Vale do Tejo, antes de existir legislação antissísmica.
Por outro lado, não há mecanismos de controlo e fiscalização efetivos de que a legislação foi aplicada, dado que basta, em regra, uma simples declaração do técnico do projeto ou do empreiteiro a atestar que o projeto cumpre com a legislação ou que a obra se encontra em conformidade com o projeto.
Para além do mais, só a partir do ano de 2019 é que surgiu a obrigatoriedade da verificação da resistência sísmica quanto a obras de reabilitação de edifícios, com a Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro de 2019.
O Governo Português, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, aprovou a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), que se insere num contexto internacional assente em três estratégias globais relevantes para a gestão de riscos, adotadas no ano de 2015: (i) o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes; (ii) o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas; e (iii) os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030.
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Neste sentido, a Estratégia 2030 define cinco objetivos estratégicos, designadamente: (i) fortalecer a governança na gestão de riscos; (ii) melhorar o conhecimento sobre os riscos; (iii) implementar estratégias para a redução de riscos; (iv) melhorar a preparação face à ocorrência do risco; e (v) envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
No âmbito desta Estratégia 2030, diversos partidos políticos têm avançado com várias propostas de lei no sentido de concretizar a prevenção de consequências de um desastre natural, tendo sido apresentado o Projeto de Resolução 521/XV/1, de 2 de março de 2023, que recomenda ao Governo que proceda à criação de um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos, solução já há muito pedida por diversas entidades.
Apesar de Portugal se encontrar a dar diversos “passos em frente” na prevenção e minimização de consequências de uma catástrofe natural, esses “passos” continuam bastante lentos e não são ainda suficientes. Mostra-se necessário concretizar em medidas efetivas os cinco objetivos da Estratégia 2030, devendo seguir-se o exemplo de outros países europeus, pois um sismo tanto pode acontecer amanhã, como daqui a uma década, e como diz o ditado popular: “mais vale prevenir do que remediar”.
Por: Pedro Vaz Mendes e Mafalda Nascimento Guimarães da Vaz Mendes & Associados
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