Por: Mónica Lemos, Advogada na AMMC Legal
A expressão em inglês ESG (“Environmental, Social, Governance”), genericamente traduz a adoção de boas práticas ambientais, sociais e de boa governança das empresas, alinhadas com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), delineados no Pacto Global da ONU.
No quadro de integração na União Europeia (UE) e da regulação da respetiva atividade no mercado único europeu, as empresas portuguesas estão obrigadas a adotar estratégias, bem como a adequar processos e procedimentos, orientados para o cumprimento das chamadas “Diretivas ESG”. Note-se que foi já aprovado e encontra-se em transposição para a nossa ordem jurídica, um extenso, complexo e exigente quadro legal e normativo em matéria de sustentabilidade, que as empresas têm de cumprir, documentando e relatando tal cumprimento.
As PME operam num contexto de demanda de resposta aos desafios financeiros e operacionais do dia a dia, e de inexistência, nos seus quadros de recursos humanos, de especialistas em matérias ambientais e de cumprimento de regimes legais e regulatórios (compliance).
Em acréscimo, muitas PME não atingiram, ainda, um nível de acesso à informação acerca da relevância do tema ESG e acerca de ações ou estratégias a seguir. Consequentemente, quer por desconhecimento, quer por constrangimentos operacionais e financeiros, não priorizam e tendem a adiar a resposta aos desafios prementes (Fonte: Relatório “Como estão as PMEs portuguesas a incorporar a sustentabilidade nas suas estratégias e operações?”, do Observatório ODS nas Empresas Portuguesas.)
Na senda do Pacto Ecológico Europeu como estratégia de crescimento do mercado único europeu, e num contexto da rápida evolução que se vem sentindo, as PME em especial as exportadoras ou em processo de internacionalização, não podem persistir num estado de inação e de espera por apoios financeiros, assistindo ao “engordar do elefante”, que cada vez ficará mais difícil de digerir. Na verdade, duas certezas parecem inequívocas: o ESG, e respetiva regulação, são hoje uma realidade; e, pese embora as chamadas “Diretivas ESG” não se apliquem diretamente às PME, a verdade é que as “grandes empresas” assumem apertadas responsabilidades de diligência e de reporte de sustentabilidade, que estenderão a todas as empresas com as quais se relacionam ao longo da sua cadeia de valor, incluindo, necessariamente, as PME.
A tendencial densificação da regulação, associada à lacuna na gestão estratégica necessária à implementação e renovação de processos orientados para o cumprimento de regimes em matéria de ESG, aumenta o risco de incumprimento, com consequências imediatas ao nível do crescimento do número de litígios, custos processuais, pagamento de indemnizações e coimas, bem como medidas cautelares de suspensão de atividade. Tal risco de incumprimento comporta, igualmente, consequências mediatas, como sejam o dano reputacional, com inerentes perdas de clientes e de parceiros comerciais, bem como acrescida dificuldade de acesso a financiamento público ou a linhas especiais de crédito promovidas por entidades bancárias.
O contexto e os desafios com que as PME se confrontam representa um longo caminho a percorrer. Contudo, algumas medidas podem ser adotadas para mitigar o risco de incumprimento, designadamente: (i) avaliações, com apoio de consultores ou entidades certificadas, para identificação de não conformidades com leis e regulamentos, por referência às matérias ESG; (ii) documentação de plano de ação para correção de desconformidades, estabelecendo prioridades com base em avaliação de risco e de impacto financeiro; (iii) checklists de práticas de conformidade e de melhoria contínua; (iv) formação e capacitação dos trabalhadores e colaboradores para boas práticas; (v) participação ativa em ações dinamizadas por entidades públicas, associações e redes do respetivo setor.
Em suma, a transformação das PME orientada para o cumprimento das obrigações ESG passou a assumir caráter urgente e, à semelhança de outros processos transformadores, o caminho faz-se caminhando, começando com um primeiro passo e depois outro.