#Opinião: Península Ibérica, uma Ilha Energética
📩Pedro Vaz Mendes – pvm@vazmendes.pt
📩 Ana Antunes Jorge – aaj@vazmendes.pt
Em 24 de fevereiro de 2022, pelas 03h00, a realidade energética do Mundo e, em especial da Europa, mudou.
A guerra na Ucrânia tem repercussões no mercado energético europeu uma vez que a União Europeia importa 90% do gás que consome, sendo a Rússia responsável por cerca de 45% dessas importações, em níveis variáveis entre os Estados-membros, sendo ainda responsável por cerca de 25% das importações de petróleo e 45% das importações de carvão.
Perante este contexto, e inevitavelmente, os preços da eletricidade escalaram na União Europeia e a Comissão Europeia viu-se confrontada com a necessidade de avaliar urgentemente a compatibilidade de medidas temporárias de emergência no mercado da eletricidade, com o intuito de mitigar o impacto dos preços dos combustíveis fósseis na produção de eletricidade.
Ora, em matéria de energia, Portugal e Espanha apresentam uma verdadeira singularidade ibérica na medida em que (i) existem muito poucas interconexões com o resto da União Europeia; e (ii) apesar de a maioria da energia ibérica ser produzida por recurso a fontes renováveis, o armazenamento desta energia continua a representar um problema, o que faz com que em períodos de maior procura, se torne necessário recorrer a outras fontes de energia, nomeadamente, o gás.
Face a estas particularidades, é reconhecido à Península Ibérica um tratamento especial, que se traduz no “estatuto” de Ilha Energética. Este estatuto concede aos Governos de Portugal e Espanha a prerrogativa de intervir nos preços da eletricidade, através da aplicação de medidas excecionais e temporárias.
O primeiro passo destas medidas foi dado no dia 27 de abril de 2022, com a União Europeia a autorizar o acordo político que prevê a criação de um mecanismo temporário que permite fixar um valor máximo do preço do gás natural usado para a produção de eletricidade, o qual vai iniciar nos 40 euros por MWh e que pode atingir um máximo de 50 euros por MWh.
Pese embora se reconheça a singularidade ibérica em matéria de energia, com as consequente vantagens desta medida transitória e excecional, ficam por esclarecer várias questões, designadamente (i) como serão repartidas as receitas entre vendedores e compradores de forma a evitar a criação de um défice tarifário; (ii) se existe uma compensação às centrais a gás que será paga à custa dos ganhos das renováveis; (iii) quais as poupanças que o novo modelo irá permitir aos consumidores dos dois lados da fronteira; (iv) se a proposta será tão favorável para os consumidores espanhóis como para os portugueses.
Contudo, esta opção de intervenção administrativa sobre o mecanismo de fixação de preços pode potenciar o aparecimento de operações de natureza especulativa nos mercados de derivados de energia (através dos chamados contratos de futuros). Para mitigar este risco torna-se necessário garantir a segurança jurídica e económico-financeira da intervenção, através da previsão de normas explícitas quanto às regras aplicáveis à liquidação, ao período de aplicação da medida e ao seu carácter transitório. Tudo isto contribuirá para assegurar a transparência e clareza para os agentes.
[blockquote style=”3″]Pedro Vaz Mendes junta-se todos os meses à Ambiente Magazine para dar o seu testemunho sobre assuntos ligados ao meio ambiente. [/blockquote]
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