#Opinião: Partículas ultrafinas: Porque é imperioso medir? (Parte II/III)
Uma partícula ultrafina é definida de acordo com a ISO/TC 146/SC2 como uma partícula com um diâmetro aerodinâmico menor ou igual a 100nm (0,1 m). A designação de nanopartícula é a mesma, ainda assim enquanto a designação ”partícula ultrafina” é utilizada nas ciências atmosféricas, o termo “nanopartícula” é aplicado essencialmente em engenharia de materiais.
É de conhecimento geral que as partículas ultrafinas representam um enorme risco para a saúde humana quando inaladas em elevadas concentrações ao longo do tempo. Isto decorre de uma característica muito particular, que é a sua elevada área superficial, levando à sua eficaz deposição pulmonar. À medida que o raio da partícula diminui a sua área superficial aumenta. Esta deposição causa inflamação e existe uma alta propensão para estas partículas transporem o epitélio, podendo passar para a corrente sanguínea e causar uma série de patologias.
Actualmente, não sabemos se os picos de exposição (repetidos) são mais prejudiciais que a exposição continuada. Em geral os estudos já realizados incidem sobre períodos de amostragem inferiores a 24 horas, no entanto ainda que pareçam ser os mais indicados para determinar o impacto das partículas ultrafinas na saúde, em nada nos ajudam a compreender os malefícios da exposição a longo prazo. Este conhecimento pode ser especialmente relevante em fases cruciais do desenvolvimento humano (gravidez, desenvolvimento fetal e infantil), onde uma única exposição aguda durante um curto período de tempo pode ter efeitos permanentes. A evidência sobre os efeitos na saúde permanece inconclusiva ou insuficiente para a maioria dos resultados estudados (Health effects of Ultrafine Particles, Umwelt & Gesundheit 05/2018) essencialmente devido à escassa disponibilidade de concentração de dados.
É expectável que o impacto das nanopartículas no futuro seja cada vez maior, não só devido às actuais alterações na utilização de combustíveis como também pelo incremento do número de fontes de emissão (por exemplo, os aviões e barcos). A implementação de medidas de controle e redução das partículas de maior dimensão, curiosamente, parece favorecer a formação de partículas ultrafinas. Desta forma, considerando os riscos para a saúde pública, é imperativo estabelecer abordagens regulatórias e medidas de controle, especialmente em áreas de elevada densidade populacional.
Face ao elevado custo dos métodos instrumentais, não é práctica corrente realizarem-se medições de partículas ultrafinas. Para colmatar estas limitações a União Europeia definiu uma estratégia de criação de Supersites – locais onde além da medição dos habituais parâmetros de qualidade do ar, também se meçam as partículas ultrafinas, com particular foco na sua variação temporal e espacial.
Denote-se que a variação espacial do nível de concentração absoluta de partículas ultrafinas é substancialmente maior quando comparado com a variação espacial das partículas PM2.5 ou PM10. Assim, os estudos epidemiológicos de longo-prazo não poderão adoptar a abordagem utilizada para o estudo das partículas PM2.5 ou PM10, que com apenas alguns locais de monitorização central conseguem caracterizar a concentração média da cidade.
Em conclusão, deixo convosco algumas questões sobre as quais julgo ser premente reflectir:
- Será que Portugal vai ter pelo menos um Supersite, cujos dados possam ser integrados nos estudos epidemiológicos que estão a ser desenvolvidos na União Europeia?
- A proximidade geográfica das populações aos aeroportos internacionais e portos não justificaria uma monitorização em continuo da exposição destas populações a partículas ultrafinas?
- Porque é que este tema não tem merecido a atenção e preocupação devida no debate público?
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*Este artigo foi publicado na edição 91 da Ambiente Magazine.