#Opinião: O Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável
A Transição Climática é um dos três pilares do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sendo a Bioeconomia Sustentável a sua Componente 12. Em desenvolvimento desta Componente foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/202, que aprovou o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS) — Horizonte 2025.
Trata-se de uma matéria particularmente relevante no equilíbrio que se pretende entre, por um lado, medidas de proteção ambiental visando a mudança de paradigma da utilização dos recursos naturais e energéticos – através do apoio à modernização e consolidação da indústria por meio da criação de novas cadeiras de valor e de processos industriais mais ecológicos –, e, por outro lado, a criação de uma mudança estrutural que contribua para a transição ecológica e digital, para a competitividade dos processos de produção e para a criação de emprego a longo prazo.
Destaca-se que Portugal apresenta um elevado potencial na área da Bioeconomia, dado que detém um forte setor primário nas fileiras florestal, agrícola, das pescas e da aquicultura que contribuem de forma significativa para a economia nacional, para além da sua soberania e jurisdição sobre um extenso território marítimo.
Neste sentido, o PABS é sustentado em cinco eixos de intervenção chave: (i) incentivar a produção sustentável e utilização inteligente de recursos biológicos de base regional; (ii) promover a investigação, desenvolvimento & inovação e valorizar a capacidade científica e tecnológica nacional de excelência; (iii) desenvolver a bioindústria circular e sustentável (inovação na cadeia de valor e nos processos); (iv) promover o conhecimento e o desenvolvimento de competências através da educação e da formação; e (v) avaliar a evolução, compreender os limites dos ecossistemas e promover a certificação.
Este instrumento estratégico enquadra, ainda, as medidas previstas no PRR neste âmbito, nomeadamente a mobilização de investimento público e privado em projetos nas áreas da indústria do têxtil e vestuário, e do calçado, e nas ações de valorização da resina natural.
A promoção e a supervisão do PABS é assegurada pela Comissão para a Ação Climática, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, devendo o seu regulamento de funcionamento ser revisto, na medida do necessário, com vista à sua adequação ao PABS.
Importa ainda ter em conta que as atribuições de coordenar a execução das orientações constantes do plano, monitorizar e avaliar o progresso da execução do plano, entre outras previstas no n.º 3 da identificada Resolução, ficam a cargo do Grupo de Coordenação do PABS, que será coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e irá integrar, além dos elementos do Comité Coordenador para as iniciativas da Bioeconomia, representantes das entidades relevantes das áreas governativas da economia, do planeamento, da ciência, tecnologia e ensino superior, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente, da coesão territorial, da agricultura e do mar.
Trata-se de um primeiro passo no desenvolvimento da Bioeconomia no caminho até à neutralidade carbónica, ainda que, infelizmente, um primeiro passo algo complexo o que se torna desde logo evidente pela extensão do documento.
[blockquote style=”3″]Pedro Vaz Mendes junta-se todos os meses à Ambiente Magazine para dar o seu testemunho sobre assuntos ligados ao meio ambiente. [/blockquote]
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