Por Rui Gomes chefe do Dept. de Patentes e Desenhos / European Patent Attorney, J. Pereira da Cruz S. A.
Um dos grandes temas dos últimos anos, com repercussões muito diretas no dia-a-dia das pessoas – desde o tempo às eleições (!) – tem sido a visão do Planeta como um ser dinâmico, sensível, e o impacto da Humanidade nessa sensibilidade. Daí decorrem as acções que o Mundo: os Estados, as empresas, as instituições e, em última análise, as pessoas singulares, devem realizar para minimizar esse impacto e tornar a existência da Humanidade sustentável no tempo.
Grosso modo, as soluções propostas – e implementadas – têm duas vertentes: consciencialização dos vários envolvidos (desde as pessoas às empresas) e as novas tecnologias que procuram reduzir o impacto da existência humana na Terra. Ambas são da maior relevância, e ambas envolvem (ainda que em diferentes medidas) conhecimento tecnológico.
Um dos esforços encetados está relacionado com as restrições e alterações às empresas decorrentes de regulamentação. Um dos casos mais falados é o da redução da utilização do plástico, em processo para os próximos anos na Europa.
A regulamentação europeia tem incidido e aumentado os requisitos e práticas ambientais que as empresas têm de cumprir, o que criou e continua a criar desafios às empresas. Essas alterações, sendo necessárias, também têm inevitavelmente um impacto nos negócios.
Por outro lado, as alterações aos procedimentos trazem inovação – como fazer diferente / de forma a que os requisitos sejam cumpridos de forma eficiente –, que poderá tornar-se numa vantagem neste novo cenário restrito / regulamentado. Veja-se que os regulamentos dão tipicamente margem à implementação, não a definindo inteiramente.
Uma inovação de base tecnológica é patenteável, possibilitando que quem detém a patente controle a sua utilização por parte de terceiros, nomeadamente criando uma nova fonte de receita através do licenciamento da tecnologia.
Esta estratégia, em que o acesso à tecnologia protegida pela patente é permitido a terceiros, faz sentido num cenário – como é o caso – em que a sua implementação é bastante abrangente no mercado.
Ora, nesta perspetiva, uma boa ideia terá um particular valor para o mercado, e a sua proximidade ao regulamento (especialmente durante a sua fase de implementação, portanto cedo) poderá dar-lhe um cariz similar ao de standard essential.
Em traços gerais, standard essential patents são patentes necessárias para implementar uma determinada norma (cujo âmbito cobre os termos de implementação da norma), e os contratos de licenciamento conferidos para acesso à tecnologia protegida por estas patentes têm tipicamente um conjunto de requisitos designados de FRAND, significando que os termos desses contratos têm de ser fair, reasonable, and non-discriminatory.
Apesar de tal normalmente significar taxas de royalty inferiores a um caso de contratos de licenciamento de patentes não SEP, o mercado de implementação é incomparavelmente maior, pois todos os fabricantes que utilizam a norma necessitarão da licença.
No caso de um regulamento / legislação, não existe uma entidade normalizadora a intermediar (como por exemplo o CENELEC para as telecomunicações na Europa).
No entanto, poderemos dizer que estamos numa situação próxima das SEP, sendo o paralelismo perfeitamente viável, uma vez que, como no caso da utilização de uma norma (aí para garantir compatibilidade com uma tecnologia), também no caso da implementação de um regulamento identificamos uma obrigatoriedade de o implementar.
Uma tecnologia de particular relevância e que decorra da implementação de um regulamento (como, por exemplo, um processo que o implementa de forma mais eficiente, ou um produto que cumpre os requisitos definidos na norma e permite poupar matéria prima, ou ser mais resistente) pode garantir um mercado extremamente amplo para o titular da patente associada, conferindo-lhe um estatuto próximo de um titular detentor de uma SEP.
A implementação da regulamentação existe e é necessária, a patente cria uma oportunidade de recuperar o investimento e criar uma nova fonte de receita.
Assim, a inovação decorrente de mudanças externas, criada na implementação das alterações regulamentares, permite mesmo transformar o desafio em oportunidade, pois sendo patenteada permite criar valor, especialmente quando for amplamente aceite pelo mercado.
Sendo esta estratégia uma possibilidade exploratória, funciona também como um bom exemplo da ligação entre um imperativo mundial – que cria desafios às empresas –, à criação de oportunidades e de viabilidade económica.
A chave aqui está na partilha de metodologias e soluções tecnológicas, baseadas em direitos – patentes – que conferem o controlo sobre a sua utilização.
Num mundo em que a implementação e aceitação de novas tecnologias tem levado a uma perspectiva diferente sobre a inovação desenvolvida, de partilha, as patentes têm um papel que permite a partilha e ainda assim promove o turnover do investimento.
Para além disso, num mundo exigente e em que as decisões são tomadas com base no lucro que delas poderá resultar, é importante procurar pontos de contacto, estratégias em que as questões ambientais possam sair a ganhar. Esta perspectiva tem tido uma maior aceitação, sendo nomeadamente o mote do evento 7 Seas Summit – dedicado à ligação entre bons negócios e benefícios para o ambiente – que a J. Pereira da Cruz tem apoiado.
A Inovação é, sem dúvida, o caminho a seguir, e esta está e continuará a estar intimamente relacionada com o ambiente, seja por via da regulamentação ou por I&D de base. Neste cenário, as patentes são uma ferramenta fulcral para que Inovação, Negócios e Ambiente possam ser uma relação de sucesso.