Por Ana Pires da Silva, Associada Sénior da AMMC LEGAL*
O Acordo de Paris estabeleceu uma estratégia global para combater as alterações climáticas, com o objetivo de limitar o aquecimento global. Nesse âmbito, os países signatários, comprometeram-se a adotar medidas nacionais para redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promoção do desenvolvimento sustentável.
A nível europeu, desde então, o combate às alterações climáticas e a neutralidade carbónica ganharam centralidade e, nessa senda foi adotado o Pacto Ecológico Europeu e o pacote Fit for 55, reflexos do compromisso de redução das emissões de GEE da União Europeia em 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.
Em Portugal, foram desenvolvidos e vêm, tendencialmente, a ser implementados planos e estratégias com o objetivo de promover uma transição energética sustentável e eficiente, entre os quais, o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) que estabelece metas a médio prazo (2030) para reduzir as emissões e aumentar a quota de energias renováveis no consumo final de energia e, entre outras linhas de atuação prevê a promoção da produção e consumo de gases de origem renovável.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 41/2024, de 15 de março, foi aprovado o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (PAB) que define uma estratégia integrada e sustentada de promoção e desenvolvimento do mercado do biometano, premente à descarbonização da economia e aumento da segurança energética e fomenta a economia circular mediante aproveitamento dos recursos endógenos existentes em setores estratégicos, a saber: resíduos urbanos, águas residuais, agricultura, pecuária e agroindústria.
O biometano é um apoio essencial à transição para um sistema energético mais limpo e sustentável e contribuirá, de forma crucial, para o cumprimento das metas climáticas e energéticas estabelecidas no PNEC 2030, aumentando a quota de energias renováveis de consumo final reduzindo, em contrapartida, a dependência dos combustíveis fósseis e permitindo uma transição mais fluida e eficiente para o setor energético garantindo a redução de emissões de GEE sem necessidade de alterações infraestruturais. A médio, longo prazo, será fundamental para a neutralidade carbónica (RNC 2025) permitindo a descarbonização dos setores mais difíceis de eletrificar, designadamente, a indústria e transportes.
A indispensabilidade de aprovação do PAB foi e é evidente pois o biometano oferece uma solução renovável, sustentável e local para a produção de energia. Sem embargo, não se basta. É, também, indispensável e evidente a necessidade de pôr em prática o PAB!
Urge criar condições que permitam criar o mercado de biometano e remover os obstáculos que limitam e atrasam a entrada em funcionamento da produção e/ou mais geração de biometano. Os maiores obstáculos, já identificados, refletidos, inclusive, nas conclusões da consulta pública promovida pela EMER 2030 resultam do enquadramento legal vigente e dos procedimentos de licenciamento dos projetos.
Torna-se, assim, essencial clarificar, harmonizar, adaptar o quadro legal e regulamentar em vigor em matéria de produção de gases de origem renovável e de gestão de resíduos.
É premente rever e publicar legislação que defina de forma clara a articulação dos procedimentos de licenciamento das centrais de produção de biometano, da atividade, neste caos por via de uma entidade coordenadora, e ambientais, e que flexibilize o âmbito do regime geral da gestão de resíduos, normalizando e simplificando a classificação de subprodutos e a desclassificação de resíduos, designadamente dos digeridos resultantes dos procedimentos de digestão anaeróbia e fomente a respetiva valorização ponderadas, naturalmente, as caraterísticas orgânicas e nutrientes com potencial fertilizante e corretivo de solos, sem olvidar, também, a potencial valorização através de gasificação.
Os desafios do caminho para a execução do PAB são, essencialmente, de clarificação da legislação e regulamentação existente a par da criação de legislação e/ou consolidação de um quadro jurídico e regulamentar e de medidas de política pública que incentivem a inclusão de mais energia renovável no consumo, pelo que superáveis!
É hora de pôr em prática um plano de ação integrado e coerente, é hora do PAB!
*Este artigo foi publicado na edição 109 da Ambiente Magazine