#Opinião: “Contratos Públicos Ecológicos”
De acordo com os dados do Relatório Anual de Contratação Pública, em 2020, os contratos públicos comunicados no Portal BASE atingiram um valor total de 10,72 mil milhões de euros, correspondente a 5,36% do PIB. Por seu turno, nos países da União Europeia (“UE”), a contratação pública representa cerca de 14% do PIB da UE.
Dado o seu peso na economia, o impacto que os contratos públicos podem representar no cumprimento de objetivos de sustentabilidade é incontestável, pelo que tem havido um esforço por parte das instituições no sentido de impulsionar a procura de produtos sustentáveis, nomeadamente através dos chamados Contratos Públicos Ecológicos (CPE).
O recurso a CPE permite um maior alinhamento com preocupações ecológicas e de sustentabilidade e o desenvolvimento de produtos e serviços ecológicos e promove alterações nas tendências de produção e de consumo.
A Comissão Europeia tem vindo a empreender esforços com vista a maximizar o recurso a CPE, nomeadamente através a) da publicação de instrumentos não vinculativos como o Manual de Contratos Públicos Ecológicos, Comprar Ecológico! – que é hoje um instrumento de referência, tanto para decisores políticos como para empresas, contribuindo para que os fornecedores e os prestadores de serviços compreendam melhor os requisitos ambientais incluídos nos concursos públicos, e b) do lançamento da iniciativa Grandes Compradores pelo Clima e pelo Ambiente, que visa promover a colaboração entre grandes adquirentes públicos na implementação de CPE e o desenvolvimento conjunto de critérios e estratégias de contratação.
Também as Diretivas do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu em matéria de política de contratos públicos (nomeadamente a Diretiva 2014/24/EU e a Diretiva 2014/25/EU, ambas de 26 de fevereiro) têm em conta o papel estratégico dos contratos públicos na prossecução de objetivos de sustentabilidade, nomeadamente através da inclusão de normas destinadas a assegurar uma maior inclusão de objetivos sociais comuns no processo de contratação, designadamente no que respeita à proteção do ambiente, responsabilidade social, inovação e combate às alterações climáticas, técnicas de cálculo dos custos do ciclo de vida, especificação de processos de produção sustentáveis e a utilização de critérios ambientais como fator de avaliação da proposta economicamente mais vantajosa, que deverá ser avaliada com base na melhor relação qualidade/preço do ponto de vista ambiental, restringindo assim a utilização exclusiva do preço ou do custo para avaliar a proposta economicamente mais vantajosa.
Por seu turno, em Portugal, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas – aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho – e o Compromisso para o Crescimento Verde – aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril. definem objetivos e iniciativas que visam assegurar a inclusão de critérios de sustentabilidade em todos os contratos públicos, procurando ainda estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o crescimento económico e a redução do consumo de recursos naturais.
O exercício mais eficiente do poder de influência associado à contratação pública passará pelo reforço de critérios de adjudicação que privilegiem aspetos ambientais e sociais, nomeadamente através da inclusão de critérios ecológicos obrigatórios, sempre que possível, para todos e quaisquer processos de contratação, tirando partido do efeito dissuasor sobre eventuais más práticas por parte de potenciais concorrentes, fomentando, ao mesmo tempo, a implementação de soluções inovadoras. Numa altura em que a proteção ambiental e as alterações climáticas estão na ordem do dia, é fundamental a gestão do erário público no sentido de promover a sustentabilidade na produção e o consumo consciente e responsável.
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