De acordo com os dados do Relatório Anual de Contratação Pública, em 2020, os contratos públicos comunicados no Portal BASE atingiram um valor total de 10,72 mil milhões de euros, correspondente a 5,36% do PIB. Por seu turno, nos países da União Europeia (“UE”), a contratação pública representa cerca de 14% do PIB da UE.
Dado o seu peso na economia, o impacto que os contratos públicos podem representar no cumprimento de objetivos de sustentabilidade é incontestável, pelo que tem havido um esforço por parte das instituições no sentido de impulsionar a procura de produtos sustentáveis, nomeadamente através dos chamados Contratos Públicos Ecológicos (CPE).
O recurso a CPE permite um maior alinhamento com preocupações ecológicas e de sustentabilidade e o desenvolvimento de produtos e serviços ecológicos e promove alterações nas tendências de produção e de consumo.
A Comissão Europeia tem vindo a empreender esforços com vista a maximizar o recurso a CPE, nomeadamente através a) da publicação de instrumentos não vinculativos como o Manual de Contratos Públicos Ecológicos, Comprar Ecológico! – que é hoje um instrumento de referência, tanto para decisores políticos como para empresas, contribuindo para que os fornecedores e os prestadores de serviços compreendam melhor os requisitos ambientais incluídos nos concursos públicos, e b) do lançamento da iniciativa Grandes Compradores pelo Clima e pelo Ambiente, que visa promover a colaboração entre grandes adquirentes públicos na implementação de CPE e o desenvolvimento conjunto de critérios e estratégias de contratação.
Também as Diretivas do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu em matéria de política de contratos públicos (nomeadamente a Diretiva 2014/24/EU e a Diretiva 2014/25/EU, ambas de 26 de fevereiro) têm em conta o papel estratégico dos contratos públicos na prossecução de objetivos de sustentabilidade, nomeadamente através da inclusão de normas destinadas a assegurar uma maior inclusão de objetivos sociais comuns no processo de contratação, designadamente no que respeita à proteção do ambiente, responsabilidade social, inovação e combate às alterações climáticas, técnicas de cálculo dos custos do ciclo de vida, especificação de processos de produção sustentáveis e a utilização de critérios ambientais como fator de avaliação da proposta economicamente mais vantajosa, que deverá ser avaliada com base na melhor relação qualidade/preço do ponto de vista ambiental, restringindo assim a utilização exclusiva do preço ou do custo para avaliar a proposta economicamente mais vantajosa.
Por seu turno, em Portugal, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas – aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho – e o Compromisso para o Crescimento Verde – aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril. definem objetivos e iniciativas que visam assegurar a inclusão de critérios de sustentabilidade em todos os contratos públicos, procurando ainda estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o crescimento económico e a redução do consumo de recursos naturais.
O exercício mais eficiente do poder de influência associado à contratação pública passará pelo reforço de critérios de adjudicação que privilegiem aspetos ambientais e sociais, nomeadamente através da inclusão de critérios ecológicos obrigatórios, sempre que possível, para todos e quaisquer processos de contratação, tirando partido do efeito dissuasor sobre eventuais más práticas por parte de potenciais concorrentes, fomentando, ao mesmo tempo, a implementação de soluções inovadoras. Numa altura em que a proteção ambiental e as alterações climáticas estão na ordem do dia, é fundamental a gestão do erário público no sentido de promover a sustentabilidade na produção e o consumo consciente e responsável.
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