Por: Eduardo Marques, presidente da Direção da AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente
A economia circular é o principal caminho para salvaguardar os recursos naturais do planeta, minimizar a escassez de materiais e valorizar os resíduos enquanto matérias-primas essenciais para suprir as necessidades crescentes de consumo. Com base no seu conhecimento especializado e investimento na investigação, a AEPSA desenvolveu um estudo para complementar as orientações do Unilex relativamente aos critérios ambientais a considerar nos concursos para os operadores de gestão de resíduos, cujas principais conclusões já foram integradas pela APA nos procedimentos concursais.
Os procedimentos concursais para os operadores de gestão de resíduos foram estabelecidos pelo Unilex, com a obrigatoriedade de aplicação dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, publicitação no site da entidade gestora e validação por uma entidade independente. Com a publicação da Lei n.º 52/2021, a validação dos concursos passou a incorporar a aplicação de critérios ambientais e económicos estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Na sua proposta inicial, a APA contemplava apenas cinco critérios ambientais generalistas – que não eram representativos da realidade das embalagens papel e cartão – e também não se encontravam definidos os procedimentos para verificação desses mesmos critérios, nem quem seriam as entidades independentes. Para além disso, era atribuído um peso de 50% aos critérios ambientais e os outros 50% aos critérios económicos.
Esta solução poderia originar que os concursos das entidades gestoras não fossem regidos pelo desempenho ambiental dos candidatos, ou que se aceitassem propostas validadas por avaliações mais ligeiras, sem objetividade e uniformidade, e por entidades sem as adequadas competências técnicas, em desrespeito pelo UNILEX e em incumprimento das nomas aprovadas pela APA e DGAE.
Ao detetar esta situação, a AEPSA realizou um estudo com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de um novo modelo de procedimentos concursais para a fileira das Embalagens de Papel e Cartão.
O estudo integrou diversos campos de análise e identificou os principais procedimentos a instaurar para a avaliação de critérios ambientais:
Pegada ambiental relativa ao transporte
Este critério será calculado com base na distância média do local onde estão depositados os resíduos até à instalação do operador de tratamento de resíduos. A avaliação da pegada ambiental relativa ao transporte deve ser efetuada com base no cálculo da média da distância entre os locais de origem e o local de destino, ponderada pela quantidade a transportar de cada local de origem.
Taxa de reciclagem
Este critério será avaliado através do cálculo da última taxa de reciclagem e de valorização conhecida e devidamente auditada por entidade independente. Estas entidades independentes têm de estar validadas conjuntamente pela APA e IPQ.A avaliação da taxa de reciclagem deve ser determinada com base no cálculo do quociente entre a quantidade efetivamente reciclada e a quantidade de resíduos de embalagens de papel e cartão que deram entrada nas instalações dos operadores.
Taxa de reutilização
A avaliação da taxa de reutilização e de preparação para reutilização deve ser determinada com base no cálculo do quociente entre a quantidade efetivamente reutilizada ou preparada para reutilização e a quantidade de resíduos de embalagens de papel e cartão que deram entrada nas instalações dos operadores.
Evidências de incorporação no processo produtivo dos fabricantes
A avaliação da incorporação no processo produtivo dos fabricantes de embalagens e de matérias-primas de embalagens de matérias-primas secundárias obtidas a partir da reciclagem desses resíduos deve consistir na verificação de documentos que certificam a fabricação de produtos com material reciclado.
Certificação ambiental
A verificação da certificação ambiental deve-se basear na evidência de certificados emitidos por entidades acreditadas, a apresentar pela entidade candidata na sua proposta. A lista de entidades acreditadas para a certificação de incorporação de material reciclado deve ser publicitada na página de internet da APA ou do IPQ.
Certificações 9001, 14001, 50001 para OTR
A verificação das certificações para OTR deve ser baseada na evidência de certificados emitidos por entidades acreditadas, e a respetiva lista deve ser publicitada na página de internet da APA ou do IPQ.
Contributo das empresas nacionais para a circularidade da economia
As conclusões do estudo realizado pela AEPSA foram consideradas relevantes pelas entidades reguladoras, tanto assim que a versão mais recente do documento relativo aos “Procedimentos Concursais”, emitido pela APA, já incorpora diversas recomendações deste estudo.
Entre os principais contributos destacam-se a verificação por entidade independente qualificada pela APA e IPQ; a avaliação com base em evidências nos diversos critérios ambientais; ponderação dos critérios ambientais com 50% ou mais do total e o desempate com base no critério ambiental, acima do económico, bem como a publicitação dos avisos de concursos e resultados de avaliação nos sites das entidades gestoras. Relativamente ao fluxo papel/cartão é, ainda, indicado que o critério da reutilização só se deve aplicar a concursos de embalagens que não sejam reutilizáveis. Nos concursos mais frequentes, a generalidade das embalagens de papel/cartão, serão encaminhadas para reciclagem.
Com esta iniciativa, a AEPSA volta a demonstrar a sua incondicional disponibilidade para ajudar a superar os desafios do aumento de eficiência da gestão de resíduos, com recurso ao conhecimento especializado, competências e capacidade de investigação das empresas nacionais do sector dos resíduos.