#Opinião: “A reextração mineira e o reprocessamento mineral em Portugal”
Por António José Ferreira da Silva, Ph.D., Unidade de Engenharia Industrial | CTCV – Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro
O recente enquadramento legal alusivo à atividade mineira em Portugal, através da publicação do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2022, de 12 de janeiro, veio realçar, no n.º 3 do artigo 4.º, que são igualmente considerados como depósitos minerais, as ocorrências de materiais inorgânicos qualificadas como tal e com interesse económico resultantes de deposição de materiais de operações mineiras, sendo reguladas pelo próprio Decreto-Lei n.º 30/2021, na sua redação atual e pelo regime jurídico de resíduos de extração mineira através do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2013 de 22 de fevereiro.
A crescente pressão global no acesso aos recursos minerais por motivos de forte aumento populacional, industrialização, digitalização e aceleração da transição energética, entre outros fatores que emanaram da extensa terceirização asiática e de políticas irrefletidas de desindustrialização europeia e às demais circunstâncias inerentes da enviesada perceção da opinião pública (e comunicação social) da indústria mineira e transformadora e da também muito exigente regulação ambiental, culminou no presente e decisivo contexto de criticidade de bens minerais na Europa e que, recentemente, estabeleceu 34 matérias-primas críticas – MPCs de um total de 70, 16 das quais estratégicas, naquela que foi a 5.ª atualização de um inventário já iniciado em 2011 pela Comissão Europeia, com apenas 14 MPCs de um total de 41 [COM(2023) 160 final].
Muito em breve, acredita-se que esta conjuntura, certamente, equacionará o efetivo reaproveitamento de antigas áreas mineiras em solo europeu, algumas com acrescidos passivos ambientais, permitindo a repetição da atividade extrativa e transformadora, ou seja, a reextração mineira e o reprocessamento mineral de escombreiras de menor teor e/ou depósitos de resíduos de extração (e concentração/refinação) como importantes fontes para mais eficientemente extrair e beneficiar minérios e outros geomateriais ricos em minerais e metais, sejam ou não críticos e estratégicos, para assim se produzirem materiais de elevado valor económico.
Estes procedimentos alternativos, cujo ponto de partida são materiais naturais e/ou processados mais disponíveis à superfície, serão também potenciados pelos atuais constrangimentos no licenciamento de raiz de uma atividade do setor primário, como é a mineira, e que derivam da singular regulação ambiental na Europa, que atualmente gera grandes entraves ao normal acesso ao território e ao investimento mais eficaz nesta indústria.
Em Portugal, de grosso modo e de acordo com o legalmente estabelecido, antevêem-se custos de capital e operacionais mais baixos, assim como uma possível redução de encargos de exploração aos municípios e ao Estado que deriva de um compromisso de recuperação e revitalização de passivos ambientais, pelo que alguns projetos mineiros e industriais podem efetivamente ser desenvolvidos, de forma a recuperar os recursos minerais que podem ter sido deixados para trás ou que não eram de todo passíveis de serem extraídos e concentrados com as metodologias de processamento disponíveis à data.
De facto, a reextração mineira ou remining responsável de MPCs pode incluir a aplicação de tecnologias mais avançadas e eficientes de caracterização e de reprocessamento mineral complementadas com as melhores práticas disponíveis para reduzir e mitigar impactes ambientais e sociais, harmonizando a geração de benefícios económicos com o bem-estar das comunidades, associações e autoridades locais. Na União Europeia – UE, os decisores políticos devem dar prioridade a projetos de remining e reprocessing, assim como a (re)valorização e reciclagem de metais no âmbito do enquadramento estratégico da Lei das Matérias-Primas Críticas ou Critical Raw Materials Act [COM(2023) 160 final], uma vez que estes contribuirão para a tão ambicionada trajetória de reindustrialização da UE.
Nesse âmbito, realça-se o papel que o CTCV vem desempenhando como Centro de Tecnologia e Inovação em Portugal, no sentido da melhoria da sua capacidade instalada para apoio e otimização de futuras atividades de reextração/reexploração e de reprocessamento mineral, na medida em que as empresas mineiras e transformadoras portuguesas estão cada vez mais conscientes do potencial avanço tecnológico e dos intrínsecos resultados económicos quando de facto melhor se determinam os mais variados parâmetros mineralógicos, granulométricos, reológicos, litogeoquímicos, físico-mecânicos e, subsequentemente, se otimizam processos de beneficiação mineral, i.e., melhoria de atividades de engenharia de processo mineiro para novos materiais, produtos e aplicações.
[COM(2023) 160 final]: Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020.