O Tribunal Central Administrativo do Sul não admite recurso da Parpública
O Tribunal Central Administrativo do Sul não admite recurso da Parpública relativo à decisão que permite ao município de Loures a consulta integral do processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento. A entidade judicial confirma que o direito de acesso a processos administrativos é genérico, constitucionalmente conferido a todos os cidadãos (artigo 48.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa) que visa a participação na vida pública através da obtenção de informações sobre atos do Estado e demais entidades públicas relativos à gestão de assuntos públicos, em especial sobre a utilização de dinheiros públicos.
Deste modo, no entender do coletivo de juízes, o Tribunal Administrativo de Círculo (TAC), ao verificar a 02/07/2015 a existência de incumprimento de anterior decisão de 17/04/2015 que intimava a Parpública para facultar ao município de Loures o acesso sem restrições à documentação constante do concurso público de reprivatização da EGF, não deveria ter-se limitado a repetir o julgado anteriormente mas deveria antes ter decidido pela imposição de sanções pecuniárias por cada dia de infração, possibilidade prevista na lei para casos de incumprimento de intimação. Considera, ainda, que ao não decidir sobre o incumprimento apurado, o TAC apenas permitiu que a Parpública ganhasse mais uns meses para poder incumprir com uma decisão judicial já transitada em julgado, sem qualquer penalização. Por fim, conclui que não existindo qualquer decisão sobre o incumprimento apurado, o despacho impugnado pela Parpública não é sindicável e como tal a entidade não tem legitimidade para recorrer.
Recorde-se que na sequência da sentença do TAC que intimou a Parpública a permitir o acesso pela autarquia ao processo do concurso, esta entidade pública não deu cumprimento ao decidido judicialmente e continuou a recusar o acesso a alguns documentos, em especial à proposta vinculativa apresentada pelo agrupamento de empresas Suma/Mota Engil, concorrente que venceu o concurso público e que adquiriu 95% do capital social da EGF. Esta recusa obrigou o município de Loures a avançar para a apresentação de um incidente de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, que teve agora o desfecho mencionado.
O município de Loures tem contestado, desde o início, o reiterado impedimento na consulta dos documentos em causa, os quais no entender desta edilidade se afiguram “essenciais” para obter informações para uma melhor sustentação das ilegalidades invocadas nas ações judiciais ainda em apreciação nos tribunais, no âmbito deste processo de alienação das ações da EGF pelo Estado à Suma/Mota Engil, designadamente na ação administrativa apresentada junto do Supremo Tribunal Administrativo de impugnação do anúncio e caderno de encargos do concurso público de reprivatização da EGF e na recente ação administrativa apresentada no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de impugnação da decisão da Autoridade da Concorrência de não oposição à operação de concentração de empresas Suma/EGF, que aguardam por decisão judicial.